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materia nº 88/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a concessão de auxílio 
financeiro ao GAPC – Grupo de Apoio a 
Polícia Civil do Município de 
Constantina – RS. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de 
Constantina-RS, CNPJ nº 08.482.418/0001-94, no valor de até R$ 2.000,00 
(dois mil reais), em parcela única. 
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela 
seguinte dotação orçamentária: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
01 Secretaria de Administração 
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições ....................................R$ 2.000,00
Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município 
de Constantina/RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços 
junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das 
pessoas e da sociedade. 
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o GAPC deverá prestar 
contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com o 
CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de dezembro de 2021.
Ademar Francio da Fontoura
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
Termo de Convênio, com repasse de 
subvenção firmado entre o Município de 
Constantina e o GAPC – Grupo de Apoio 
a Polícia Civil do Município de 
Constantina/RS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede 
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante 
denominado CONVENIENTE e do outro lado o GRUPO DE APOIO A POLÍCIA 
CIVIL - GAPC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº, 
inscrita no CNPJ nº. 08.482.418/0001-94, neste ato representado por seu 
presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 
000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o 
presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme 
Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a 
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de 
subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente à 
compra e instalação de dois aparelhos de ar condicionado no prédio da Polícia 
Civil de Constantina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de
até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para o recebimento do valor, o GAPC deverá prestar contas ao Município e 
comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora 
recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura 
do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor 
ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
01 Secretaria de Administração 
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato 
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
CPF: CPF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 088 de 14 de dezembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 088 de 14 de 
dezembro de 2021, que “Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GAPC –
Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS”.
O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para repasse de 
recurso ao Grupo de Apoio a Polícia Civil – GAPC, do Município de Constantina, 
no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser efetuado em parcela única.
A finalidade do recurso ora mencionado é de auxiliar na melhoria das 
condições de trabalho da Polícia Civil de nosso Município, pois somos todos 
sabedores que Estados e Municípios estão enfrentando uma grave dificuldade 
financeira, tornando-se dificultosa a realização de investimentos que são 
necessários para melhoria de departamentos, entidades, e como é o caso da 
Polícia Civil.
Mesmo com as dificuldades financeiras, a Polícia Civil numa parceria com 
o GAPC, desenvolve um importante trabalho no município de Constantina e 
região realizando serviços em prol da segurança e combate à criminalidade, e, 
desta forma entendemos pertinente estendermos auxílio financeiro para 
colaborar com seus trabalhos. É uma questão de segurança pública.
Por fim, encaminhamos em anexo cópia do pedido de auxílio financeiro, 
realizado pelo GAPC à Prefeitura Municipal de Constantina, bem como plano de 
aplicação.
Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de dezembro de 2021.
Ademar Francio da Fontoura
Prefeito Municipal em Exercício

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