| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS. |
| native_id | 1362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº 08.482.418/0001-94, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições ....................................R$ 2.000,00 Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina/RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o GAPC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com o CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de dezembro de 2021. Ademar Francio da Fontoura Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO Termo de Convênio, com repasse de subvenção firmado entre o Município de Constantina e o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina/RS. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante denominado CONVENIENTE e do outro lado o GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL - GAPC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº, inscrita no CNPJ nº. 08.482.418/0001-94, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente à compra e instalação de dois aparelhos de ar condicionado no prédio da Polícia Civil de Constantina. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única. CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para o recebimento do valor, o GAPC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do presente. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil Conveniada Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 088 de 14 de dezembro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 088 de 14 de dezembro de 2021, que “Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS”. O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para repasse de recurso ao Grupo de Apoio a Polícia Civil – GAPC, do Município de Constantina, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser efetuado em parcela única. A finalidade do recurso ora mencionado é de auxiliar na melhoria das condições de trabalho da Polícia Civil de nosso Município, pois somos todos sabedores que Estados e Municípios estão enfrentando uma grave dificuldade financeira, tornando-se dificultosa a realização de investimentos que são necessários para melhoria de departamentos, entidades, e como é o caso da Polícia Civil. Mesmo com as dificuldades financeiras, a Polícia Civil numa parceria com o GAPC, desenvolve um importante trabalho no município de Constantina e região realizando serviços em prol da segurança e combate à criminalidade, e, desta forma entendemos pertinente estendermos auxílio financeiro para colaborar com seus trabalhos. É uma questão de segurança pública. Por fim, encaminhamos em anexo cópia do pedido de auxílio financeiro, realizado pelo GAPC à Prefeitura Municipal de Constantina, bem como plano de aplicação. Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de dezembro de 2021. Ademar Francio da Fontoura Prefeito Municipal em Exercício