| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de Renda através do CMDICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de Renda através do CMDICA. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), oriundos de doação de Imposto de Renda. Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade. Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária específica. 13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 – Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 092 de 23 de dezembro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 092 de 23 de dezembro de 2021, que “Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de Renda através do CMDICA”. A legislação dá a possibilidade aos contribuintes de canalizarem um percentual de seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, como doação com incentivo fiscal dedutível. Esse direito existe desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No momento da doação os doadores podem indicar a entidade a ser beneficiada. Assim, o valor é constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas para as instituições privadas e pessoas físicas. No município de Constantina, em virtude de as doações serem indicadas para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, instituição mantenedora da Escola de Educação Especial Voando Alto, o presente Projeto de Lei segue com o objetivo de autorização legislativa para efetuar o repasse de valor para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devidamente autorizado pelo CMDICA, de valor que se encontra depositado na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente oriundos de doação de Imposto de Renda. Segue anexo, cópia da Ata nº 007/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Constantina, referente a aprovação do repasse objeto do presente Projeto de Lei. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2021, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 – Subvenções Sociais CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2021. XXXXXXXXX Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS Entidade Testemunhas: 1._____________________________ 2. ____________________________ CPF: CPF: