| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 12/2021 de 27/12/2021 – DO LEGISLATIVO Altera o art. 23, que trata do quadro dos cargos em comissão e o inciso II do art. 25, da Lei 2.940/2011. |
| native_id | 1372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br PROJETO DE LEI Nº 12/2021 de 27/12/2021 – DO LEGISLATIVO Altera o art. 23, que trata do quadro dos cargos em comissão e o inciso II do art. 25, da Lei 2.940/2011. Art. 1º - Altera o Art. 23 da Lei 2.940/2011, revogando os cargos de assessor de gabinete da presidência, assessor de bancada e assessor de imprensa e incluindo o cargo de Assessor de Comunicação, passando a ter a seguinte redação: Art. 23 É o seguinte o quadro dos cargos em comissão da administração do Poder Legislativo Municipal: Nº de Cargos e Funções Denominação Código Carga Horária Padrão 01 Assessor de Comunicação CC/1 30h 1 Art. 2º - Altera o inciso II, do art. 25, da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: II - Cargos de provimento em comissão: PADRÃO COEFICIENTE 01 4,00 Art. 3º - A presente lei entra em 1º de janeiro de 2022. Ar. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 2021. Ver. Ademar Francio da Fontoura _________________________________ _______________________________ Vereador Cristian Riboli Bratz Vereador Ari Dirceu Giacomini ______________________________ _______________________________ Vereador Lirio Rigon Vereadora Marcos Antonio Xavier ______________________________ _______________________________ Vereador Angelo Guaresi Vereador Edeval Borcioni ______________________________ ____________________________________ Vereador Lindomar Duranti Vereadora Almir Villa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br JUTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.º 12/2021 - de 27/12/2021 – DO LEGISLATIVO Durante a pandemia ficou demonstrado a grande necessidade de valorização do profissional da comunicação. Muitas reuniões passaram a ser virtuais e no momento atual a transparência dos atos e ações do Poder Legislativo são extremamente necessárias. O objetivo do projeto é revogar todo o quadro de cargos em comissão e adequar o cargo, a carga horária e o valor da remuneração do cargo de Assessor de Comunicação. Atualmente o art. 23 do quadro dos servidores da Câmara, dispõe “ É o seguinte o quadro dos cargos em comissão da administração do Poder Legislativo Municipal:” Nº de Cargos e Funções Denominação Código Carga Horária Padrão 01 Assessor de Gabinete da Presidência CC/3 40h 1 01 Assessor de Bancada CC/2 40h 1 01 Assessor de Imprensa CC/1 20h 2 Já o Inciso II do art. 25 dispões sobre os coeficientes da remuneração: II - Cargos de provimento em comissão: PADRÃO COEFICIENTE 01 2.00 02 2,30 Fica dispensado o estudo do impacto financeiro, considerando que serão extintos os três cargos existentes, REPRESENTANDO O COEFICENTE DE 6,30, conforme planilha abaixo: Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão COEFICIENT E 01 Assessor de Gabinete da Presidência 1 2,00 01 Assessor de Bancada 1 2,00 01 Assessor de Imprensa 2 2,30 TOTAL 6,30 Após a alteração, conforme planilha abaixo: Nº de Cargos e Funções Denominação Carga Horária Padrão COEFICIENTE 01 Assessor de Comunicação 30h 3 4,00 Desta forma com a extinção dos 3 cargos existentes e a criação de um cargo haverá uma redução de 2,3 coeficientes, ou seja, de 6,3 para 4,00. Maiores justificativas serão apresentadas em plenário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br Sala das Sessões, em 23 de dezembro de 2021. Ver. Ademar Francio da Fontoura _________________________________ _______________________________ Vereador Cristian Riboli Bratz Vereador Ari Dirceu Giacomini ______________________________ _______________________________ Vereador Lirio Rigon Vereadora Marcos Antonio Xavier ______________________________ _______________________________ Vereador Angelo Guaresi Vereador Edeval Borcioni ______________________________ ____________________________________ Vereador Lindomar Duranti Vereadora Almir Villa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br ANEXO I CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 CC Síntese dos deveres: Orientar e assistir a Presidência e demais Vereadores nas relações públicas e nas que envolvam pessoal, tanto interna como externamente, coordenar ações que objetivem aprimorar o desempenho técnico/legislativo do Edil e sua comunicação na Tribuna, auxiliar na coordenação das informações e divulgações dos atos do Poder Legislativo via imprensa escrita e falada, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais aprovados pela Câmara, realizar e editar os programas de rádio, elaborar matérias para jornal, atualização e divulgação de matérias, elaboração de audiovisuais, demais serviços afins à secretaria do Poder Legislativo, distribuir correspondências, realizar serviços de rua e afins. Ficar responsável pelas redes sociais do Poder Legislativo, (facebook, instagram e wattApp). Alimentar o Portal Modelo e SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e fazer o elo de ligação entre o Poder Legislativo e a empresa terceirizada que presta assistência para o Poder Legislativo. Formas de Recrutamento: livre escolha do presidente da Câmara entre pessoas que preencham as condições legais. Requisitos: IDADE: mínima 18 anos; ESCOLARIDADE: 2º grau completo. Carga Horária: 30 Horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação e trabalho noturno ou em sábados, domingos e feriados, de acordo com determinação da Mesa Diretora, facultada compensação de horário na elaboração, edição e publicação dos programas e acompanhamento das redes sociais do Poder Legislativo.