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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 
2021 que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com a 
Associação Hospitalar Beneficente 
Santo Antônio de Tenente Portela-RS.
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15 
de janeiro de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente 
Portela-RS e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à 
entidade, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 001 de 03 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 001 de 03 
de janeiro de 2021, que “Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 
3.935, de 15 de janeiro de 2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de 
Tenente Portela-RS”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar a redação do artigo 2º da 
Lei 3.935/2021, alterando o valor de repasse mensal ao Hospital Santo 
Antônio de Tenente Portela dos atuais R$ 30.000,00 para R$ 35.000,00
mensais para que possamos assim, renovar o nosso convênio com a 
instituição hospitalar que vence no dia 15 de janeiro de 2022.
O aumento de valor de repasse é necessário para podermos continuar 
com o convênio, uma vez que o valor atual se encontra defasado em virtude 
da grande alta nos preços e custos com os insumos hospitalares (assim como
os custos gerais), e, considerando que se o Município de Constantina 
necessitasse desembolsar os valores de forma individual para cobrir os 
atendimentos realizados pela instituição, teríamos que desembolsar valores 
muito superiores aos repassados.
Ressalta-se, que a referida entidade hospitalar presta serviços e 
atendimento nas mais diversas especialidades, dentre elas: traumatologia, 
urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, 
otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia e pediatria, contando com 
um quadro clínico de altíssima qualidade e capacidade, onde são realizados, 
inclusive, vários procedimentos cirúrgicos dos mais diversos.
Como prova disso, segue em anexo demonstrativo mensal dos 
atendimentos realizados pela instituição aos nossos munícipes 
encaminhados ao Hospital Santo Antônio.
É de grande importância e interesse social mantermos essa parceria
no atendimento à saúde de nossa comunidade, mantendo o desenvolvimento 
e a conjugação de esforços para a execução de ações de média complexidade 
na atenção especializada em saúde nesse Pronto Atendimento à população 
do município de Constantina.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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