| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: Quant. Função Salário Secretaria de lotação 01 Tesoureiro 40 h/sem. R$ 2.999,01 Fazenda 02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 h/sem. R$ 1.224,67 Obras 02 Auxiliar de Serviços Gerais 20 h/sem. R$ 612,36 Saúde 01 Agente Administrativo Auxiliar 40 h/sem. R$ 2.332,43 Saúde 01 Enfermeiro 40 h/sem. R$ 4.846,65 Saúde 01 Técnico de Enfermagem 40 h/sem. R$ 1.789,50 Saúde 01 Motorista 40 h/sem. R$ 1.789,02 Saúde Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de janeiro de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 002 de 05 de janeiro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 002 de 05 de janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências”. Conforme solicitações das Secretarias Municipais da Fazenda, Obras e Viação, e Saúde requerendo a contração emergencial e temporária de servidores para atuar nas funções listadas, devido a alta demanda temporária de serviços, encaminhamos o presente Projeto requerendo a autorização legislativa para realizar as contratações solicitadas em virtude do interesse social envolvido, especialmente em razão de saúde pública. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de janeiro de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal