br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id1379

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público e dá 
outras providências. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
Quant. Função Salário Secretaria de 
lotação
01 Tesoureiro 40 h/sem. R$ 2.999,01 Fazenda
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 h/sem. R$ 1.224,67 Obras
02 Auxiliar de Serviços Gerais 20 h/sem. R$ 612,36 Saúde
01 Agente Administrativo Auxiliar 40 h/sem. R$ 2.332,43 Saúde
01 Enfermeiro 40 h/sem. R$ 4.846,65 Saúde
01 Técnico de Enfermagem 40 h/sem. R$ 1.789,50 Saúde
01 Motorista 40 h/sem. R$ 1.789,02 Saúde
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo 
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 002 de 05 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 002 de 05 de 
janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras 
providências”.
Conforme solicitações das Secretarias Municipais da Fazenda, Obras e 
Viação, e Saúde requerendo a contração emergencial e temporária de servidores
para atuar nas funções listadas, devido a alta demanda temporária de serviços,
encaminhamos o presente Projeto requerendo a autorização legislativa para 
realizar as contratações solicitadas em virtude do interesse social envolvido, 
especialmente em razão de saúde pública.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →