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materia nº 84/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaProjeto de Lei n° 084/2013 - Suplementação no valor de R$ 491.060,04
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2013-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº. 084, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar crédito 
orçamentário no orçamento 
municipal vigente, referente ao 
Termo de Compromisso 
PAC205583/2013 e dá outras 
providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir 
contas orçamentárias de receita, e, abrir crédito adicional especial para 
inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal 
vigente, no valor de R$ 491.060,04, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Construção de Quadra Escolar Coberta
Ministério: Ministério da Educação - FNDE
Valor repasse:..................................................................R$ 491.060,04
Termo de Compromisso PAC205583/2013
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.1.99.00.40.00.00-247
Conv. Const. Quadra Esc. Coberta PAC 2........................R$ 491.060,04
Recurso 1071 Convênios União......................R$ 491.060,04
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.04.12.105.361.1214 - Construção de Quadras Escolares
Elemento 517.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
........................................................................................R$ 491.060,04
Recurso 1071 Convênios União......................R$ 491.060,04
Total da Origem dos Recursos..........................................R$ 491,060,04
Total do Crédito Adicional Especial:.................................R$ 491.060,04
Parágrafo único - Ficam incluídas as receitas e despesas do 
presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos 
adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores 
equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos 
recursos.
Art. 3º - Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos 
recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias 
de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, 
destinados a contrapartida do Município para a execução do objeto da 
presente Lei, até o valor da contrapartida necessária para o 
cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 5º - Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão 
ser abertos na Lei Orçamentária de 2013, caso haja a liberação dos 
recursos ou a autorização de início das obras ou das aquisições por 
parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional 
poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2014, pelo valor do saldo 
não utilizado até o final do exercício de 2013.
Parágrafo único - Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei orçamentária então 
vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro 
de 2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 084/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
084/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar 
crédito orçamentário no orçamento municipal vigente, referente ao 
Termo de Compromisso PAC205583/2013 e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria do Tesouro 
Nacional, dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de 
Contas das entidades municipais, em seu plano de contas elaborado 
para uso nos municípios, promoveram a abertura de contas analíticas 
com a devida identificação e discriminação detalhada, com o intuito de 
acolher as receitas e as despesas sem previsão no plano de contas, 
devendo o Município fazer a abertura analítica, para fins de 
identificação.
A Administração Municipal, após incessantes gestões com o 
Governo Federal, conseguiu, junto ao PAR - FNDE, a aprovação de 
projetos já inclusos no orçamento federal, destinando recursos em 
programas que deverão ser liberados e implantados no corrente 
exercício.
A inclusão das contas de receita e de despesa ora propostas são 
necessárias para o atendimento dos dispositivos legais relacionados à 
escrituração contábil das mesmas, ou seja, promover a provisão de 
recursos necessários para atender às despesas classificadas no projeto 
em epígrafe, tendo em vista que as receitas e as despesas não foram 
previstas no Orçamento Anual do Município para 2013, pois assim 
determina a legislação federal pertinente, só registrar quando da 
assinatura do convênio e/ou do ingresso dos recursos, da mesma forma 
a inclusão das metas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, e nas 
Diretrizes Orçamentárias de 2013. Pois somente dessa forma é que a 
Administração Municipal poderá executar os projetos pertinentes aos 
recursos aqui previstos.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas 
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro 
de 2013. 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal

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