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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 009, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a efetuar contratações temporárias 
por excepcional interesse público 
para suprir necessidade da Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações 
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento do Programa Primeira Infância Melhor da 
Secretaria Municipal de Assistência Social de Constantina, sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
10 Visitador do PIM 40hs/semanais 1.242,13
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, e reger￾se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por 
meio de atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, 
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação 
para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as 
famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações 
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações 
realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas 
crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção 
Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. 
Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. 
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a 
percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças 
portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. 
Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora 
do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 
Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: 
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio 
Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das 
atividades do PIM. 
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido 
de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM 
b) Idade: mínima de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 009 de 11 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 009 de 11
de janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social”.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o 
Poder Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias, no 
quadro de Visitadores do PIM junto a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, considerando que as contratações efetivadas através da Lei Municipal
nº 3.985 de 24 de agosto de 2021, vencerão em 28 de fevereiro de 2022 sem 
possibilidade de renovação.
As contratações serão realizadas através de processo seletivo e são 
necessárias para não haver a interrupção do Programa, o qual, se 
interrompido, trará prejuízos à comunidade atendida.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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