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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações do quadro do Magistério; altera o artigo 24, caput, para implementar 1/3 de hora-atividade; e o artigo 32 para definir o novo padrão referencial da Lei Municipal nº 2.028 de 02 de abril de 2004.
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CONSTANTINÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - SUBSTITUTIVO.
Dispõe sobre a revisão geral anual
das remunerações do quadro do
Magistério; altera o artigo 24, caput,
para implementar 1/3 de hora-
atividade; e o artigo 32 para definir
o novo padrão referencial da Lei
Municipal nº 2.028 de 02 de abril de
2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar,
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial e
reajuste salarial do quadro do Magistério municipal de Constantina em
12,00% (doze por cento), alterando o padrão referencial do quadro do
Magistério.
Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes
percentuais:
I. O percentual de 10,06 % (dez vírgula zero seis por cento) refere-se a
Revisão Geral Anual de acordo com índices oficiais aferidos pelo IPCA.
IH. O percentual de 1,94 % (um vírgula noventa e quatro por cento) refere-se
a Aumento Real.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a
redação do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 O valor do padrão referencial é fixado em R$ 1.777,77 (um mil
setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) para 22 horas
semanais.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do artigo 24 da Lei Municipal nº
2.028, de 02 de abril de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 O regime normal de trabalho dos profissionais da educação
(professores), com atuação no ensino fundamental e na Educação Infantil, será
de 22 horas semanais, sendo que 1/3 (um terço) dessa carga horária fica
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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CONSTANTINA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
reservada para horas atividades e destas 2hs de atividades coletivas, com
adequação automática em acordo com a Lei 11.178/08 que trata do Piso
salarial nacional.”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2022.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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CONstANTINA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 004 de 25 de janeiro de 2022 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 004 de 25
de janeiro de 2022 - SUBSTITUTIVO, que “Dispõe sobre a revisão geral anual
das remunerações do quadro do Magistério; altera o artigo 24, caput, para
implementar 1/3 de hora-atividade; e o artigo 32 para definir o novo padrão
referencial da Lei Municipal nº 2.028 de 02 de abril de 2004”.
Na oportunidade, que cumprimentamos Vossa Excelência e seus
lustres Pares, encaminhamos à elevada análise dessa Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei que altera os artigos 24,
caput da Lei Municipal nº 2028, de 02 de abril de 2004 para implementar
1/3 de hora-atividade em atendimento a Lei 11.178/08, que trata do Piso
Salarial Nacional e o artigo 32 definindo o novo padrão referencial da Lei
Municipal nº 2.028 de 02/04/2004 com o escopo de contemplar a Revisão
Geral Anual na ordem (10,06%) e o Aumento Real de (1,94%) concedido de
forma geral.
Dito isso, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2022.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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* “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. —
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