| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações do quadro do Magistério; altera o artigo 24, caput, para implementar 1/3 de hora-atividade; e o artigo 32 para definir o novo padrão referencial da Lei Municipal nº 2.028 de 02 de abril de 2004. |
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CONSTANTINÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI Nº 004, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - SUBSTITUTIVO. Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações do quadro do Magistério; altera o artigo 24, caput, para implementar 1/3 de hora- atividade; e o artigo 32 para definir o novo padrão referencial da Lei Municipal nº 2.028 de 02 de abril de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial e reajuste salarial do quadro do Magistério municipal de Constantina em 12,00% (doze por cento), alterando o padrão referencial do quadro do Magistério. Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes percentuais: I. O percentual de 10,06 % (dez vírgula zero seis por cento) refere-se a Revisão Geral Anual de acordo com índices oficiais aferidos pelo IPCA. IH. O percentual de 1,94 % (um vírgula noventa e quatro por cento) refere-se a Aumento Real. Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 O valor do padrão referencial é fixado em R$ 1.777,77 (um mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) para 22 horas semanais.” Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do artigo 24 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 O regime normal de trabalho dos profissionais da educação (professores), com atuação no ensino fundamental e na Educação Infantil, será de 22 horas semanais, sendo que 1/3 (um terço) dessa carga horária fica Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2 dq CONSTANTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA reservada para horas atividades e destas 2hs de atividades coletivas, com adequação automática em acordo com a Lei 11.178/08 que trata do Piso salarial nacional.” Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2022. Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. —————eeeee—————eeeeeeeeeeee CONstANTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 004 de 25 de janeiro de 2022 - SUBSTITUTIVO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 004 de 25 de janeiro de 2022 - SUBSTITUTIVO, que “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações do quadro do Magistério; altera o artigo 24, caput, para implementar 1/3 de hora-atividade; e o artigo 32 para definir o novo padrão referencial da Lei Municipal nº 2.028 de 02 de abril de 2004”. Na oportunidade, que cumprimentamos Vossa Excelência e seus lustres Pares, encaminhamos à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei que altera os artigos 24, caput da Lei Municipal nº 2028, de 02 de abril de 2004 para implementar 1/3 de hora-atividade em atendimento a Lei 11.178/08, que trata do Piso Salarial Nacional e o artigo 32 definindo o novo padrão referencial da Lei Municipal nº 2.028 de 02/04/2004 com o escopo de contemplar a Revisão Geral Anual na ordem (10,06%) e o Aumento Real de (1,94%) concedido de forma geral. Dito isso, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2022. jo Fidelvi: u, re P Ex Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br * “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. — ———————————————————eeeeeeeeeeeeeee