| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Altera a redação do artigo 234 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Constantina. |
| native_id | 1383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Altera a redação do artigo 234 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Constantina. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo do artigo 234 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Constantina e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 234. As contratações, de que trata este título terão dotação orçamentária específica e poderão ser realizadas pelo prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogável por igual período a critério e necessidade da Administração.” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 005 de 11 de janeiro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 005 de 11 de janeiro de 2022, que “Altera a redação do artigo 234 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Constantina”. O objetivo do presente Projeto de Lei é promover a atualização da legislação municipal para adequar às reais necessidades das contratações temporárias e de excepcional interesse público, uma vez que na atual redação, as contratações possuem um tempo demasiadamente curto, que se demonstrou inviável, principalmente pela situação vivenciada pela Pandemia da COVID-19, onde as contratações temporárias realizadas necessitam de prazo superior ao atual estabelecido, pois ficou demonstrado que não há como prever se uma situação temporária será de seis meses ou mais. As contratações temporárias, possuem previsão Constitucional, no artigo 37, inciso IX, necessitando de Lei local para suas efetivações e servem para suprir necessidades temporárias, situações urgentes, passageiras, de excepcional interesse público, podendo ser a vacância de um cargo, o afastamento ou licença de servidor, a assistência a emergências ou calamidades em saúde pública, entretanto, por vezes com duração acima de 12 meses, mas mesmo assim para atender a uma demanda passageira não sendo razoável a contratação mediante concurso público para integrar de modo permanente o quadro de pessoal de servidores, visto que somente atuariam alguns meses do ano, não se utilizando para a satisfação de necessidades permanentes. Ainda, em alguns casos, se faz necessária a contratação temporária para suprir a demanda até a realização de todo o procedimento de um concurso público, até ocorrer a substituição por profissional concursado. O interesse da Administração é poder, através de concurso público, legal e idôneo, efetivar servidores para preencher cargos que vem sendo ocupados por contratações emergenciais mas que já se mostraram necessárias de contratações definitivas, entretanto, para a realização de certames (concursos), sabe-se que a burocracia é enorme e necessita de amplo planejamento, processos de licitação para contratação de Banca, realização de certame, homologações, etc., o que leva um período por vezes maior do que um ano. Como a Lei Complementar 173/2020, em especial em seu artigo 8º, vedava a realização de concursos públicos, não foi possível a realização de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. certames para efetivar servidores em áreas que ficou demonstrado que há a necessidade de servidores efetivos, uma vez que situações temporárias acabaram se tornando definitivas. Também, continuamos com os estudos para verificar a necessidade de outras possíveis contratações efetivas. Como exposto, mostrou-se que o nosso limite temporal de seis meses (com possibilidade de uma renovação) não atende de forma eficiente o interesse público envolvido nas contratações temporárias, gerando burocracia, gastos desnecessários com verbas indenizatórias, seleção de pessoas, etc., demonstrando a necessidade de atualização da Lei local. O que se busca com o presente Projeto de Lei é algo totalmente legal e utilizado amplamente por todos os Poderes nacionais, como a exemplo da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 que regulamenta as contratações temporárias no âmbito federal, onde há possibilidade de contratações temporárias de um, dois e até quatro anos, além de que vários são os municípios que ampliaram este prazo para se adequar as reais necessidades de contratações, a exemplo de Novo Xingú, Muçum, Miraguaí. Dessa forma se faz necessária a alteração legal para possibilitar que as contratações emergenciais sejam por um período de 365 dias, com a possibilidade de renovação caso se justifique a necessidade, mediante o devido processo seletivo. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal