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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 296.673,22 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito especial por superávit 
financeiro, no valor de R$ 296.673,22
(duzentos e noventa e seis mil, 
seiscentos e setenta e três reais e vinte 
e dois centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito especial por superávit financeiro com as seguintes classificações 
orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Fundo Municipal de Educação
2.059 ESCOLAS MUNICIPAIS
773 3.3.90.30.00.00.00.00 1082 MATERIAL DE CONSUMO .......................
............................................................................................... R$ 100.000,00
772 3.3.90.39.00.00.00.00 1082 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
PESSOA ................................................................................... R$ 96.673,22
772 4.4.90.51.00.00.00.00 1082 OBRAS E INSTALAÇÕES..........................
............................................................................................... R$ 100.000,00
Total do Crédito Especial ................................................ R$ 296.673,22
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária 
Anual 2022 e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o 
artigo 1°, o superávit financeiro oriundo de saldo das mesmas dotações 
orçamentárias do ano de 2021, descritas no artigo 1º, no valor de R$ 
296.673,22 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e três
reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 008 de 11 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 008 de 11
de janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito 
especial por superávit financeiro, no valor de R$ 296.673,22 (duzentos e 
noventa e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos)”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é 
para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no 
exercício de 2022, utilizando-se a sobra de saldo das mesmas dotações 
orçamentárias do ano de 2021 no orçamento da Secretaria de Educação
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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