br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 010, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais para o ano letivo de 2022, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências.
native_id1387

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar 
cedência de servidores municipais 
para o ano letivo de 2022, à
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina - APAE e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50:
I. Por meio de cedência, para o ano letivo de 2022, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) professor de educação especial, com carga horária de 22 (vinte e 
duas) horas semanais;
b) 01 (um) assistente social, com carga horária de 32 (trinta e duas) hora 
semanais; 
c) 01 (um) servente escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
d) 01 (um) motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II. O fornecimento de até 250 (duzentos e cinquenta), litros de combustível, 
por mês para o ano de 2022. 
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em pleno 
funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial Voando Alto.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 010 de 13 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 010 de 13
de janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de 
servidores municipais para o ano letivo de 2022, à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências”.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo Municipal, que 
anualmente é disponibilizado apoio para a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina – APAE, a qual presta relevante trabalho para 
nossa comunidade, em especial, com a manutenção e funcionamento da 
Escola de Educação Especial Voando Alto.
Assim, o presente Projeto de Lei tem como objetivo manter o apoio a 
esta entidade, com a cedência de profissionais pertencentes ao quadro de 
servidores do Município, bem como, o fornecimento de até 250 litros de 
combustível por mês. 
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →