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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a 
conceder subvenção social para a 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina - APAE e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, 
no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para o exercício 
financeiro de 2022. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 
2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo 
de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de 
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza 
singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de 
Colaboração. 
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas 
alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Constantina – APAE deverá apresentar prestação de contas parcial, mediante 
apresentação mensal de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação 
dos recursos financeiros recebidos no mês anterior, para possibilitar o 
recebimento da parcela seguinte e prestação de contas global dos valores 
recebidos, ao final do exercício de 2022, para fins de monitoramento do 
cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da 
subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente 
justificada.
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§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação 
de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada 
a irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 
2022, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em 
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária 
específica, constante no Orçamento do município de Constantina para o 
exercício de 2022: 
06 – Secretaria Municipal de educação 
01 – Secretaria Municipal de Educação 
2.099 – Educação Especial e FUNDEB 40% 
3.3.50.43.00.00.00.00.0020-323 – Subvenções Sociais 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 011 de 13 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 011 de 13
de janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção 
social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina -
APAE e dá outras providências”.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de 
Constantina disponibiliza apoio financeiro para a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE, inclusive com a cedência 
de profissionais e fornecimento de material de consumo.
Assim, para o exercício de 2022, o Poder Executivo Municipal pretende 
manter o apoio a entidade, através da concessão de subvenção social, 
repassando o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), os qual deverá 
ser pago em até 12 parcelas mensais e consecutivas, a partir de janeiro de 
2022. 
Ratificamos aqui a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, 
que: “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em 
termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a 
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da 
sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999”.
Ressalta-se, que a APAE de Constantina, já apresentou proposta e 
respectivo Plano de Trabalho objetivando a celebração de parceria com o 
município de Constantina, para a utilização dos valores oriundos da 
subvenção social.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Consequentemente, o município de Constantina procederá a abertura 
de processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em 
razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração 
de Termo de Colaboração. 
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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