| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a doar veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a doar veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, o seguinte veículo: 01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA MIC, ano 2016, modelo 2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi 93W245H3RH2160691, RENAVAM 01142624975, adquirido conforme Contrato n°. 174/2017, Pregão Presencial 09/2017, Processo Licitatório n°. 040/2017, por força do Convênio nº 841817/2016, proposta SICONV nº 039414/2016, firmado entre o Município de Constantina e o Ministério do Desenvolvimento Social, cadastrado no patrimônio pelo nº. 97416. Parágrafo Único. O veículo ora doado para a entidade encontra-se em poder da mesma, sob Termo de Permissão de Uso, autorizado pela Lei Municipal n°. 3.677 de 09 de março de 2018. Art. 2°. A entidade deverá utilizar o veículo para o deslocamento e locomoção das pessoas assistidas e colaboradores, deslocamentos necessários ao bom e fiel desempenho das atividades estatutárias, não o fazendo, a doação será revertida ao Município. Parágrafo Único. Em caso de venda/troca do bem descrito no artigo 1°, os recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a presente Lei. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal n°. 3.677 de 09 de março de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 012 de 13 de janeiro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 012 de 13 de janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a doar veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE”. Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de Constantina disponibiliza apoio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE, inclusive com a cedência de profissionais e fornecimento de material de consumo e doações de bens com o intuito de fomentar e apoiar o trabalho realizado pela entidade, visto a função social da mesma, com a realização de trabalho exemplar. Diante disso, o presente Projeto de Lei tem por finalidade a autorização do Poder Legislativo para realizar a doação do veículo Fiat Ducato placa IYI 5435, adquirido do Pregão Presencial 09/2017, por força do Convênio nº 841817/2016, com o Ministério de Estado do Desenvolvimento Social – MDS, com a finalidade de auxiliar a APAE no transporte de pessoas com deficiência, bem como suas famílias, para acesso às atividades da Entidade. Importante salientar que o Projeto foi desenvolvido pela APAE viabilizando o acesso aos recursos referente ao Convênios efetuado, sendo que o Município entrou neste processo como interveniente para dar sustentabilidade legal para repasse deste recurso. Para se efetivar a doação, era necessário a aprovação de contas do convênio, o que já ocorreu, podendo dessa forma ser realizada a doação. Como ainda não podia ser doada, e, necessitando do veículo, através da Lei Municipal n°. 3.677 de 09 de março de 2018, foi realizada a permissão de uso, através de Termo firmado entre as partes e dessa forma o veículo já se encontra emposse e uso da Entidade para suas finalidades estatutárias. Assim, é de conhecimento dos nobres Edis que o Município disponibilizou o referido veículo, através de Autorização Legislativa com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Termo de Permissão de Uso para que a Entidade desenvolvesse as atividades acima propostas, as quais estão sendo desempenhadas de forma satisfatória à população, atendendo assim os objetivos propostos, necessitando dessa forma efetivar a devida doação do bem. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal