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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 012, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a doar veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a doar 
veículo para a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de 
Constantina - APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, o seguinte veículo:
01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA MIC, ano 2016, modelo 
2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi 93W245H3RH2160691, RENAVAM
01142624975, adquirido conforme Contrato n°. 174/2017, Pregão Presencial 
09/2017, Processo Licitatório n°. 040/2017, por força do Convênio nº 
841817/2016, proposta SICONV nº 039414/2016, firmado entre o Município 
de Constantina e o Ministério do Desenvolvimento Social, cadastrado no 
patrimônio pelo nº. 97416. 
Parágrafo Único. O veículo ora doado para a entidade encontra-se em poder 
da mesma, sob Termo de Permissão de Uso, autorizado pela Lei Municipal n°. 
3.677 de 09 de março de 2018. 
Art. 2°. A entidade deverá utilizar o veículo para o deslocamento e locomoção
das pessoas assistidas e colaboradores, deslocamentos necessários ao bom e 
fiel desempenho das atividades estatutárias, não o fazendo, a doação será 
revertida ao Município. 
Parágrafo Único. Em caso de venda/troca do bem descrito no artigo 1°, os 
recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe 
a presente Lei. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando 
a Lei Municipal n°. 3.677 de 09 de março de 2018. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 012 de 13 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 012 de 13
de janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a doar veículo para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE”.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de 
Constantina disponibiliza apoio financeiro para a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE, inclusive com a cedência 
de profissionais e fornecimento de material de consumo e doações de bens
com o intuito de fomentar e apoiar o trabalho realizado pela entidade, visto a 
função social da mesma, com a realização de trabalho exemplar.
Diante disso, o presente Projeto de Lei tem por finalidade a autorização 
do Poder Legislativo para realizar a doação do veículo Fiat Ducato placa IYI 
5435, adquirido do Pregão Presencial 09/2017, por força do Convênio nº 
841817/2016, com o Ministério de Estado do Desenvolvimento Social – MDS,
com a finalidade de auxiliar a APAE no transporte de pessoas com 
deficiência, bem como suas famílias, para acesso às atividades da Entidade.
Importante salientar que o Projeto foi desenvolvido pela APAE 
viabilizando o acesso aos recursos referente ao Convênios efetuado, sendo 
que o Município entrou neste processo como interveniente para dar 
sustentabilidade legal para repasse deste recurso.
Para se efetivar a doação, era necessário a aprovação de contas do 
convênio, o que já ocorreu, podendo dessa forma ser realizada a doação.
Como ainda não podia ser doada, e, necessitando do veículo, através 
da Lei Municipal n°. 3.677 de 09 de março de 2018, foi realizada a permissão 
de uso, através de Termo firmado entre as partes e dessa forma o veículo já 
se encontra emposse e uso da Entidade para suas finalidades estatutárias.
Assim, é de conhecimento dos nobres Edis que o Município 
disponibilizou o referido veículo, através de Autorização Legislativa com 
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Termo de Permissão de Uso para que a Entidade desenvolvesse as atividades 
acima propostas, as quais estão sendo desempenhadas de forma satisfatória 
à população, atendendo assim os objetivos propostos, necessitando dessa 
forma efetivar a devida doação do bem.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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