PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a suplementação
orçamentária no valor de R$
757.400,00 (setecentos e
cinquenta e sete mil e
quatrocentos reais), e aponta
recursos”.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
suplementação orçamentária com seguinte classificação:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – Gabinete do Prefeito
2021 – Manutenção das Atividades do Gabinete e Órgãos Interligados
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-11- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 76.500,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-12- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 11.500,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-13- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 3.200,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Secretaria de Administração
2051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-24- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 15.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-26- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 27.200,00
04 – SECRETARIA DA FAZENDA
04.01 – Secretaria da Fazenda
2053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-52- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 149.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-54- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 29.000,00
05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01– Secretaria de Obras e Viação
2038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento de Estradas Vicinais
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-99- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 159.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-100- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 48.500,00
2054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-72- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 6.500,00
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.01 – Secretaria da Agricultura
2064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-232 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
.................................................................................................R$ 32.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2005 – Saúde Pública
3.1.71.11.00.00.00.00.0040-263- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 5.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-264- Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 29.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-265- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 72.000,00
09.02 – Fundo Municipal de Saúde
2050 – PSF - Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-312- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 7.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-316- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 21.000,00
1061 – PIM - Programa Primeira Infância Melhor
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-352- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 4.100,00
2078 – PSF - Programa Saúde da Família
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-338- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 7.000,00
2081 – Epidemiologia - União
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-341- Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 12.000,00
2082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00.00.00.1113-354- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 3.600,00
3.1.91.13.00.00.00.00.1113-355- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 1.000,00
2107 – Programa de Atendimento em Terceiro Turno
3.1.90.04.00.00.00.00.4011-472- Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 31.000,00
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 – Secretaria de Assistência Social
2007 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-372- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 1.800,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-373- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 4.500,00
12 – CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
2083 – Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-407- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 1.000,00
Total da Suplementação........................................................R$ 757.400,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o
artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Secretaria de Administração
2051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-25 – Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 22.000,00
04 – SECRETARIA DA FAZENDA
04.01 – Secretaria da Fazenda
2053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-53- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 6.000,00
05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01– Secretaria de Obras e Viação
1142 – Sinais de Televisão
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-96- Equipamentos a material Permanente
.................................................................................................R$ 5.000,00
2034 – Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-89- Obras e Instalações
.................................................................................................R$ 10.000,00
2038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento de Estradas Vicinais
3.1.90.04.00.00.00.00.0001-439- Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 76.000,00
2054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-71- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 76.700,00
3.1.90.04.00.00.00.00.0001-433- Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 15.000,00
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.02– Manutenção do Ensino,Recursos do MDE
2060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-143- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 18.480,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-145- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 3.880,00
06.08– Fundo Municipal da Cultura
2062 – Biblioteca Municipal
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-225- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 11.514,00
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.01 – Secretaria da Agricultura
1016 – Fruticultura
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-248 – Material de Consumo
.................................................................................................R$ 5.618,00
2047 – Produzindo Diversidades
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-249 – Material de Consumo
.................................................................................................R$ 11.236,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-250 – Ouros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-251 – Equipamento e Material Permanente
.................................................................................................R$ 5.000,00
2064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-233 – Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 1.800,00
3.1.90.04.00.00.00.00.0001-434 – Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 16.000,00
08 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.01 – Secretaria da Indústria e Comércio
2068 – Incentivo as Indústrias
3.3.90.36.00.00.00.00.0001-259 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
.................................................................................................R$ 20.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
09.01 – Fundo Municipal de Saúde
1140 – Academia Popular
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-289- Material de Consumo
.................................................................................................R$ 3.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-290- Obras e Instalações
.................................................................................................R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-291- Equipamento e material Permanente
.................................................................................................R$ 10.000,00
2020 – Manutenção das Unidade Sanitárias
3.3.90.30.00.00.00.00.4011-279- Material de Consumo
.................................................................................................R$ 10.000,00
2101 – Aquisição de Medicamentos e Materiais Ambulatoriais
3.3.90.30.00.00.00.00.4011-299- Material de Consumo
.................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4521-300- Material de Consumo
.................................................................................................R$ 10.000,00
09.02 – Fundo Municipal de Saúde
1061 – PIM - Programa Primeira Infância Melhor
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-350- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 23.532,00
1170 – Convênio SAMU
3.3.50.43.00.00.00.00.0040-345- Subvenções Sociais
.................................................................................................R$ 9.000,00
2050 – PSF - Programa Saúde da Família
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-309- Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 2.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-315- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 109.440,00
2070 – Farmácia Básica da União
3.3.90.30.00.00.00.00.0040-319- Material de Consumo
.................................................................................................R$ 26.000,00
2072 – Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00.00.00.00.4760-323- Material de Consumo
.................................................................................................R$ 35.200,00
4.4.90.52.00.00.00.00.4760-325- Equipamento e Material Permanente
.................................................................................................R$ 1.000,00
2107 – Programa de Atendimento em Terceiro Turno
3.1.90.11.00.00.00.00.4011-473- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.4011-474- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 8.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00.4011-475- Outras Despesas Variáveis – Pessoal
.................................................................................................R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.4011-479- Equipamento e Material Permanente
.................................................................................................R$ 58.000,00
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 – Secretaria de Assistência Social
2007 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-371- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 17.000,00
3.2.90.93.00.00.00.00.0001-512- Indenizações e Restituições
.................................................................................................R$ 5.000,00
2048 – Morar Bem
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-384- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 21.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-385- Obras e Instalações
.................................................................................................R$ 30.000,00
4.4.90.61.00.00.00.00.0001-386- Aquisição de Imóveis
.................................................................................................R$ 10.000,00
Total da Suplementação........................................................R$ 757.400,00
Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 16 de
outubro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 085/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
085/2013, que dispõe sobre a suplementação orçamentária no valor de R$
757.400,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), e
aponta recursos.
Todo o valor da suplementação do presente projeto de lei trata da
adequação das dotações orçamentárias referente à folha de pagamento e os
encargos decorrentes.
O apontamento dos recursos para suporte da referida
suplementação são provenientes na sua grande maioria, de dotações
orçamentárias referente à folha de pagamento e encargos, e o restante,
retirados de outros recursos que não serão utilizados no presente exercício.
Assim, justifica-se o regime de urgência, a fim de permitir a
elaboração da folha de pagamento do mês em curso.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal, em regime
de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro de
2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal