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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaInstitui a campanha permanente de Orientação e conscientização sobre a separação e o descarte adequado do lixo no município de Constantina-RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 
e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI 02/2022 – DO LEGISLATIVO
Institui a campanha permanente de Orientação e 
conscientização sobre a separação e o descarte adequado do 
lixo no município de Constantina-RS. 
Art. 1º. Fica instituída no Município de Constantina a Campanha Permanente de Orientação e 
Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de Constantina. 
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte 
Adequado do Lixo: 
§ 1º - Oferecer às munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos; 
§ 2º - Conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos 
sólidos conforme sua constituição ou composição; 
§ 3º - conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos 
coletores; 
§ 4º - Informar a população sobre os dias e horários da coleto do lixo e da coleta reciclável. 
§ 5º – Orientações sobre as normas previstas na LEI MUNICIPAL Nº. 3.234, DE 10 DE JANEIRO DE 
2014. 
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos 
municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. 
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada 
para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de 
Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo. 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. 
Constantina-RS, 14 de janeiro de 2022. 
 
Vereador 
Cristian Riboli Bratz 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 
e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura trata de matéria O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a 
Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre a separação e o Descarte Adequado 
do Lixo no Município de Constantina - RS. 
Há algumas décadas o lixo era constituído basicamente por materiais orgânicos facilmente 
decompostos pela natureza, mas, com as mudanças nos hábitos, o aumento de produtos 
industrializados e o advento das embalagens descartáveis, o lixo tomou outra dimensão e sua 
“composição” também mudou. 
Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de conscientização permanente da 
população sobre o descarte correto do lixo. 
Também neste contexto observamos os garis expostos a matérias contaminadas, vidros dentre 
outros objetos que descartados de forma inadequada podem causar acidentes a estes trabalhadores 
que contribuem diariamente com a limpeza urbana. Os catadores de reciclagem, trabalhadores 
anônimos que efetuam a coleta de material reciclável, essa coleta é muitas vezes, a única fonte de 
renda dos catadores e, na maioria dos casos, esta coleta é realizada nas ruas, sem os mínimos 
cuidados. 
Com isso também viso estabelecer um novo “olhar” não somente a esses trabalhadores, que tentam 
angariar seu sustento e de toda sua família diariamente ficando, na maioria das vezes no anonimato, 
merecendo todo nosso respeito e direito a cidadania, mas também a questão ambiental, pois os dois 
estão de certa forma interligados. 
No aspecto formal, o projeto encontra respaldo nos artigos 30, I, da Constituição Federal, segundo o 
qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, não havendo iniciativa reservada 
para a matéria. Há que se destacar, ademais, que não decorre nenhuma inconstitucionalidade do 
fato de o projeto de lei dispor, em seu objeto, sobre a instituição de normas gerais sobre o descarte 
correto no lixo no Município de Constantina - RS. 
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário. 
Constantina-RS, 14 de janeiro de 2022. 
 
Vereador 
Cristian Riboli Bratz 

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