br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e dá outras providências.
native_id1391

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 
e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI 03/2022 – DO LEGISLATIVO 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de 
fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de 
energia elétrica, e dá outras providências. 
Art. 1º As empresas e concessionárias que operem com cabeamento aéreo no âmbito do Município, 
ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados 
em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação e ou soltos na 
via pública. 
§1º A concessionária ou permissionária fica obrigada a notificar suas contratadas que utilizam os 
postes como suporte de seus cabeamentos para que estas façam o alinhamento dos cabos e demais 
instrumentos por elas utilizados e que procedam à retirada daqueles não mais utilizados. 
§2º A concessionária ou permissionária fica responsável pela manutenção, conservação, remoção ou 
substituição, sem qualquer ônus para o Município. 
§3º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada, de modo que a 
instalação realizada por um não utilize outros pontos de fixação nem invada a área destinada a outro, 
ou o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. 
§4º As novas instalações devem ser identificadas e instaladas separadamente e atender os dispostos 
contidos nas normas da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. 
§5º A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, 
entidade da sociedade civil, usuário ou não do serviço, mediante requerimento, modelo Anexo I, 
direcionado ao poder executivo municipal com geração de protocolo de solicitação. 
§6º Todo e qualquer acidente com cabo em decorrência da deficiente instalação será 
responsabilizado as concessionárias ou permissionária, inclusive quando deixar de prestar serviços; 
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará em multa ao infrator, por número de 
ocorrências identificadas, em valor à ser definido pelo Executivo Municipal através de decreto, 
reajustada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal. Parágrafo único: Na 
impossibilidade da identificação dos cabos a responsabilidade será solidária entre as empresas 
cadastradas no Município. 
Art. 3º O prazo para implementação total do que determina esta lei para a fiação existente será de 
no máximo 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, ressalvados os casos de emergência, em 
que as providencias previstas neste artigo deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 
e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br
horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal 
competente. 
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. 
Constantina-RS, 14 de janeiro de 2022. 
 
VEREADOR 
Cristian Riboli Bratz 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 
e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br
ANEXO I 
REQUERIMENTO 
Exmo. Senhor 
Prefeito Municipal 
Constantina – RS 
Assunto: Solicitação de retirada de fio, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de 
energia elétrica. 
Que faz ...................................................................................................................., inscrito no 
CPF/CNPJ nº ..................................................................................................., Residente e domiciliado 
no município de ........................................................................................................., sito 
Rua/linha/travessa ..........................................................................................................., nº.........., 
CEP n° .................................................., venho respeitosamente a vossa presença solicitar que o 
poder executivo municipal solicite junto a concessionária ou permissionária de responsável pelos 
postes instalados no município de Constantina-RS, providencie o alinhamento e retirada de fios, 
cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica no trecho compreendido 
entre as ruas........................................................ e .............................................................. visto que 
estes não estão atendem os dispostos da lei municipal XX. 
Pelo deferimento. 
Constantina – RS, ......., de ..........., de 20...... 
............................................................................ 
Requerente 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 
e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br
Justificativa 
 
 
O Município de Constantina conta hoje com boa quantidade de cabos aéreos, instalados por toda a 
cidade, com variação do estado de conservação, altura e distanciamento entre si. São comuns as 
notícias de cabos ainda energizados pendentes da rede aérea. Para além dos cabos de energia, há 
uma grande variedade de tipos de cabos, com diversas aplicações. 
Tendo em vista que o Poder Público somente permite a instalação dos postes, sem qualquer restrição 
de instalação de cabos, seja em quantidade, seja em razão de seu tipo, não há qualquer forma de se 
saber qual a condição de manutenção de um cabo, e mesmo a sua origem, a quem pertence e a que 
título permanece instalado nos postes, visto muitas vezes tratar-se de cabo instalado por autorização 
do concessionária ou permissionária titular do respectivo poste. 
Dessa forma, o Poder Público necessita de instrumento legal que o legitime a fiscalizar, ainda que por
amostragem, a situação dos cabos e exigir a sua retirada quando em más condições, pendentes da 
rede aérea. 
Portanto, por objetivar o interesse público geral e tratar-se de norma voltada à segurança do cidadão,
entende-se que o presente Projeto de Lei se reveste do mais legítimo interesse público. 
Constantina-RS, 14 de janeiro de 2022. 
 
VEREADOR 
Cristian Riboli Bratz 
 

open original →