| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br PROJETO DE LEI 03/2022 – DO LEGISLATIVO Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e dá outras providências. Art. 1º As empresas e concessionárias que operem com cabeamento aéreo no âmbito do Município, ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação e ou soltos na via pública. §1º A concessionária ou permissionária fica obrigada a notificar suas contratadas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos para que estas façam o alinhamento dos cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam à retirada daqueles não mais utilizados. §2º A concessionária ou permissionária fica responsável pela manutenção, conservação, remoção ou substituição, sem qualquer ônus para o Município. §3º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada, de modo que a instalação realizada por um não utilize outros pontos de fixação nem invada a área destinada a outro, ou o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. §4º As novas instalações devem ser identificadas e instaladas separadamente e atender os dispostos contidos nas normas da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. §5º A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil, usuário ou não do serviço, mediante requerimento, modelo Anexo I, direcionado ao poder executivo municipal com geração de protocolo de solicitação. §6º Todo e qualquer acidente com cabo em decorrência da deficiente instalação será responsabilizado as concessionárias ou permissionária, inclusive quando deixar de prestar serviços; Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará em multa ao infrator, por número de ocorrências identificadas, em valor à ser definido pelo Executivo Municipal através de decreto, reajustada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal. Parágrafo único: Na impossibilidade da identificação dos cabos a responsabilidade será solidária entre as empresas cadastradas no Município. Art. 3º O prazo para implementação total do que determina esta lei para a fiação existente será de no máximo 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, ressalvados os casos de emergência, em que as providencias previstas neste artigo deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente. Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. Constantina-RS, 14 de janeiro de 2022. VEREADOR Cristian Riboli Bratz ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br ANEXO I REQUERIMENTO Exmo. Senhor Prefeito Municipal Constantina – RS Assunto: Solicitação de retirada de fio, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica. Que faz ...................................................................................................................., inscrito no CPF/CNPJ nº ..................................................................................................., Residente e domiciliado no município de ........................................................................................................., sito Rua/linha/travessa ..........................................................................................................., nº.........., CEP n° .................................................., venho respeitosamente a vossa presença solicitar que o poder executivo municipal solicite junto a concessionária ou permissionária de responsável pelos postes instalados no município de Constantina-RS, providencie o alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica no trecho compreendido entre as ruas........................................................ e .............................................................. visto que estes não estão atendem os dispostos da lei municipal XX. Pelo deferimento. Constantina – RS, ......., de ..........., de 20...... ............................................................................ Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantidio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br Justificativa O Município de Constantina conta hoje com boa quantidade de cabos aéreos, instalados por toda a cidade, com variação do estado de conservação, altura e distanciamento entre si. São comuns as notícias de cabos ainda energizados pendentes da rede aérea. Para além dos cabos de energia, há uma grande variedade de tipos de cabos, com diversas aplicações. Tendo em vista que o Poder Público somente permite a instalação dos postes, sem qualquer restrição de instalação de cabos, seja em quantidade, seja em razão de seu tipo, não há qualquer forma de se saber qual a condição de manutenção de um cabo, e mesmo a sua origem, a quem pertence e a que título permanece instalado nos postes, visto muitas vezes tratar-se de cabo instalado por autorização do concessionária ou permissionária titular do respectivo poste. Dessa forma, o Poder Público necessita de instrumento legal que o legitime a fiscalizar, ainda que por amostragem, a situação dos cabos e exigir a sua retirada quando em más condições, pendentes da rede aérea. Portanto, por objetivar o interesse público geral e tratar-se de norma voltada à segurança do cidadão, entende-se que o presente Projeto de Lei se reveste do mais legítimo interesse público. Constantina-RS, 14 de janeiro de 2022. VEREADOR Cristian Riboli Bratz