| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 99.331,56 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 99.331,56 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação com as seguintes classificações orçamentárias: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 1.215 ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS 765 3.1.90.04.00.00.00.00 4500 Contratação Por Tempo Determinado........... ................................................................................................... R$ 30.000,00 766 3.1.90.11.00.00.00.00 4500 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoa.......... ................................................................................................... R$ 60.000,00 2.101 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 781 3.3.90.32.00.00.00.00 4500 Material, Bem ou Serviço Para Distrib.......... ..................................................................................................... R$ 9.331,56 Total do Crédito Especial ..................................................... R$ 99.331,56 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2022 e PPA. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1°, o excesso de arrecadação de recurso do Fundo Nacional a Saúde para o enfrentamento da COVID-19 no valor de 90.000,00 (noventa mil reais), mais o excesso de arrecadação de recurso do Fundo Nacional a Saúde para assistência farmacêutica à COVID-19 no valor de R$ 9.331,56 (nove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 017 de 19 de janeiro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 017 de 19 de janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 99.331,56 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos)”. O objetivo do presente Projeto de Lei, visa autorização legislativa para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, utilizando o excesso de arrecadação de recursos do FNS para enfrentamento ao COVID-19 e para a assistência farmacêutica, sendo esses valores utilizados na aquisição de materiais e vencimentos de contratações temporárias, todas ligas a questão COVID-19. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício