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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 017, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 99.331,56 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito especial por excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 99.331,56
(noventa e nove mil, trezentos e trinta 
e um reais e cinquenta e seis centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação com as seguintes classificações 
orçamentárias:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.215 ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
765 3.1.90.04.00.00.00.00 4500 Contratação Por Tempo Determinado...........
................................................................................................... R$ 30.000,00
766 3.1.90.11.00.00.00.00 4500 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoa..........
................................................................................................... R$ 60.000,00
2.101 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
781 3.3.90.32.00.00.00.00 4500 Material, Bem ou Serviço Para Distrib..........
..................................................................................................... R$ 9.331,56
Total do Crédito Especial ..................................................... R$ 99.331,56
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 
2022 e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o 
artigo 1°, o excesso de arrecadação de recurso do Fundo Nacional a Saúde para 
o enfrentamento da COVID-19 no valor de 90.000,00 (noventa mil reais), mais 
o excesso de arrecadação de recurso do Fundo Nacional a Saúde para 
assistência farmacêutica à COVID-19 no valor de R$ 9.331,56 (nove mil, 
trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2022.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 017 de 19 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 017 de 19 de 
janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito 
especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 99.331,56 (noventa e nove 
mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos)”.
O objetivo do presente Projeto de Lei, visa autorização legislativa para a 
abertura de crédito especial no orçamento vigente, utilizando o excesso de 
arrecadação de recursos do FNS para enfrentamento ao COVID-19 e para a 
assistência farmacêutica, sendo esses valores utilizados na aquisição de 
materiais e vencimentos de contratações temporárias, todas ligas a questão 
COVID-19.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2022.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício

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