| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Institui o Programa de Incentivo e Subsídio aos Produtores Rurais regularmente cadastrados na Fazenda Municipal com o objetivo de auxiliar os produtores rurais, atingidos pela estiagem 2021/2022 conforme Decreto Municipal nº 095 de 20 de dezembro de 2021, para auxiliar na manutenção das atividades e dá outras providências. |
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CONSTANTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 - Substitutivo Institui o Programa de Incentivo e Subsídio aos Produtores Rurais regularmente cadastrados na Fazenda Municipal com o objetivo de auxiliar os produtores rurais, atingidos pela estiagem 2021/2022 conforme Decreto Municipal nº 095 de 20 de dezembro de 2021, para auxiliar na manutenção das atividades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE INCETIVO E SUBSÍDIOS A AGRICULTURA com o objetivo de auxiliar os Agricultores, produtores de leite e criadores de animais para consumo do Município, regularmente inscritos na Fazenda Municipal até a promulgação da presente Lei, que tiveram suas atividades prejudicadas em virtude da estiagem 2021/2022 que assola toda a região do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Municipal nº 095 de 20 de dezembro de 2021, com vistas a auxiliar à manutenção das suas atividades profissionais, por intermédio da 1) concessão de incentivo e/ou 2) subsídio financeiro por parte do Município, observadas as diretrizes estabelecidas por esta Lei. Parágrafo único. O Produtor Rural só poderá optar por um dos programas, podendo o mesmo optar no momento da inscrição. Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fornecimento de sementes de milheto para os produtores rurais executarem o plantio de 10.000 metros quadrados, correspondente a 01 Hectare, em um montante de 25 Kg de semente por agricultor, comportando as especificações técnicas de plantio, para a formação de novas pastagens para a alimentação dos animais nas propriedades, como gado de leite e corte, suínos e demais animais que possam ser alimentados com a formação desse tipo de pastagem forrageira. Parágrafo único. Fica limitada a aquisição de 3.000 kg da semente para a implementação do programa. Art. 3º. O subsídio financeiro de que trata esta Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios devidos e contratados das operações de créditos a serem contratados pelos agricultores em um montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br “JOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | E ESSE E E E a CONSTANTINÃ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA reais) em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para utilização no custeio pecuário. Art. 4º. A concessão do incentivo e subsídios de que trata esta Lei observará a existência de dotação orçamentária no orçamento do Município e disponibilidade financeira. Art. 5º. Para inscrição e obtenção dos incentivos e subsídios de que trata esta Lei, deverá se observar os seguintes requisitos: 8 1º. Para o recebimento do incentivo, deverá se observar que: I- A quantidade de sementes a serem distribuídas não ultrapassará a 25 kg por unidade familiar. II - A semente de Milheto será destinada ao plantio de 01l(um) hectare de terra produtiva. 8 2º. Para os subsídios das operações de crédito deverá se observar que: 1- O valor máximo do financiamento contratado não poderá ser superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será utilizado para custear plantio de milho, incluindo os insumos em geral, compra de Silagem, ração ou milho para alimentação dos animais. IH - A taxa de juros contratada não poderá ser superior a taxa de juros de custeios agrícolas aplicadas na rede bancária. HI - O prazo de pagamento não poderá ser superior a 12 (doze) meses. IV - As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas pelo contratante beneficiário. Art. 6º. São condições para a habilitação no Programa de Incentivo e Subsídio aos Produtores Rurais: I - Ser produtor de leite, gado ou suíno para subsistência ou consumo familiar. II - Comprovar residência e propriedade Rural no município de Constantina. KI - Possuir DAP em dia junto ao município de Constantina. IV - Possuir Bloco de Produtor identificando o nome e a localidade que reside. V - Possuir cadastro junto a Inspetoria Veterinária para receber a GTA. Art. 7º. Uma vez aprovada a operação de crédito pelo Banco e a classificação do incentivo através das comprovações necessárias, os interessados deverão protocolar no Município o pedido de habilitação no programa, indicando a instituição financeira na qual será contratada a operação de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento, ou, a marcação de data para a retirada da semente de milheto, conforme a opção feita por ele no programa. Art. 8º. Caberá ao Município comunicar o interessado da decisão, podendo assinar o termo de concessão do benefício, estando apto a contratar a operação Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. DD CONSTANTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA de crédito ou o recebimento da semente, devendo enviar imediatamente ao Município cópia do contrato. Art. 9º. O incentivo será concedido pelo Município respeitado o cronograma de pagamento elaborado pelo Município via Decreto, na vigência do empréstimo, a ser pago mediante transferência direta na conta especifica vinculada ao financiamento, indicada pela instituição financeira. Art. 10. Para a operacionalização do Programa de Incentivo e Subsídio aos produtores rurais do município de Constantina fica o Município autorizado a suportar os custos dos juros remuneratórios e efetivamente contratados mediante operações de crédito a serem contratadas e da aquisição das sementes perante os fornecedores habilitados posteriormente de forma legal. Art. 11. As despesas de que trata esta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA Unidade: 01 Secretaria da Agricultura Proj./Ativ: 2.002 ASSISTÊNCIA AOS PRODUTORES RURAIS 789 3.3.90.32.00.00.00.00 0001 Material, Bem ou Serviço para Distrib. 795 3.3.60.45.00.00.00.00 0001 Subvencões Econômicas Art. 12. A presente Lei será regulamentada por Decreto, no que for necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2022. xercício Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br “aDOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. — [WWW CONSTANTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 018 de 19 de janeiro de 2022 - Substitutivo Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 018 de 19 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa de Incentivo e Subsídio aos Produtores Rurais regularmente cadastrados na Fazenda Municipal com o objetivo de auxiliar os produtores rurais, atingidos pela estiagem 2021/2022 conforme Decreto Municipal nº 095 de 20 de dezembro de 2021, para auxiliar na manutenção das atividades e dá outras providências”. É de conhecimento dos Nobres Edis e da população a estiagem que assola nosso Município e região, trazendo prejuízos a todos, mas em especial a cadeia primária, a agricultura e agropecuária. Tendo esse conhecimento e havendo grande preocupação dos Poderes Executivo e Legislativo, Secretaria Municipal de Agricultura, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, EMATER, Conselho Agropecuário e Cooperativas, encaminhamos o presente projeto de Lei que busca instituir o PROGRAMA DE INCETIVO E SUBSÍDIOS A AGRICULTURA com o objetivo de auxiliar os Agricultores, produtores de leite e criadores de animais para consumo do Município, que tiveram suas atividades prejudicadas em virtude da estiagem 2021/2022, reconhecida através do Decreto Municipal nº 095 de 20 de dezembro de 2021, e dessa forma possibilitar auxiliar à manutenção das suas atividades profissionais, por intermédio de dois tipos de auxílio, onde o beneficiado poderá optar por um deles, sendo a concessão de incentivo com o fornecimento de sementes de milheto para os produtores rurais executarem o plantio de 01 Hectare, em um montante de 25 Kg de semente por agricultor, para a formação de novas pastagens para à alimentação dos animais nas propriedades, como gado de leite e corte, suínos e demais animais que possam ser alimentados com a formação desse tipo de pastagem forrageira e o subsídio financeiro por parte do Município destinado, exclusivamente, ao custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios devidos e contratados das Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. — Me SE E , 1 CONSTANTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA operações de créditos a serem contratados pelos agricultores em um montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil com o mesmo objetivo. Sabemos que o programa não irá resolver os problemas causados pela estiagem, entretanto, trará efeitos que amenizarão o quadro negativo causado pela esta, dando uma possibilidade de recomeço aos atingidos, minimizando suas perdas, visto que a cadeia produtiva primária é a base de nossa economia local. Assim, diante do exposto e da importância do tema, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres Edis, para apreciação e aprovação deste projeto de lei, em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2022. oald: ÇA Prefeito/Muni las Exercício Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br “ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. — WD