| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial por superávit financeiro com as seguintes classificações orçamentárias: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA 783 4.4.90.51.00.00.00.00 4050 OBRAS E INSTALAÇÕES........ R$ 67.500,00 782 4.4.90.52.00.00.00.00 4050 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN TE ................................................................................................ R$ 4.000,00 785 4.4.90.51.00.00.00.00 4050 OBRAS E INSTALAÇÕES........ R$ 30.000,00 784 4.4.90.52.00.00.00.00 4050 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN TE ................................................................................................ R$ 3.000,00 787 3.3.90.30.00.00.00.00 4050 MATERIAL DE CONSUMO........... R$ 500,00 786 3.3.90.39.00.00.00.00 4050 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESS ..................................................................................................... R$ 3.000,00 788 4.4.90.52.00.00.00.00 4050 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN TE ................................................................................................ R$ 2.000,00 Total do Crédito Especial ................................................... R$ 110.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2022 e PPA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) mais o excesso de arrecadação no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) oriundos do Fundo Estadual de Saúde – Assistência Farmacêutica – Farmácia Cuidar Mais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 020 de 19 de janeiro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 020 de 19 de janeiro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)”. O objetivo do presente Projeto de Lei, visa autorização legislativa para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, utilizando o saldo oriundo de superávit financeiro e de excesso de arrecadação oriundos do Fundo Estadual de Saúde – Assistência Farmacêutica – Farmácia Cuidar Mais, para ser utilizado na assistência farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício