PROJETO DE LEI Nº. 086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 - SUBSTITUTIVO.
“Cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – COMDIM”.
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
– COMDIM do Município de Constantina/RS, com competência
consultiva, fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste
Município e com a finalidade de promover no Plano Municipal, em
harmonia com as diretrizes traçadas com o governo Estadual e Federal,
políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento
de seus direitos como cidadã.
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
COMDIM:
I – elaborar seu regimento interno;
II – formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da
administração pública municipal, visando à eliminação de todas as
formas de discriminação que atingem à mulher;
III – prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a
elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às
questões de gênero;
IV – criar instrumentos que assegurem a participação da mulher
em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua
atuação e alternativas de emprego;
V – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os
direitos da mulher;
VI – propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer
violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de
programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu
agressor;
VII – promover intercâmbio e convênios com instituições e
organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e
privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos
deste Conselho;
VIII – receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos
competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou
violência contra a mulher;
IX – estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio
com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o
desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.
Art. 3°. O COMDIM será constituído de 1/3 (um terço) por
membros representantes da administração pública municipal
(governamental) e 2/3 (dois terços) de membros representantes de
órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes.
Art. 4°. Os órgãos representativos da administração pública serão
os seguintes:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Administração;
V - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Parágrafo Único: Os membros representantes das entidades
governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5°. Os órgãos representativos da sociedade civil serão as
seguintes:
I - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II - Liga Feminina de Combate ao Câncer;
III - Cooperativa de Crédito com Interação Solidária – CRESOL;
IV - Sicredi;
V - Coletivo de Mulheres;
VI - Instituto Consciência Planetária;
VII - Casa da Amizade;
VIII - Emater.
IX - Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda –
COOPAC;
X - Cotrisal.
Art. 6°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM
será formado por:
a) Comissão Executiva;
b) Pleno.
Art. 7°. A Comissão Executiva será eleita pelo Pleno, em votação
simples, sendo formada por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretária Geral;
d) Secretária Adjunta;
e) Tesoureira.
§ 1°. O Pleno será formado por todos os 15 membros do COMDIM
e seus suplentes.
Art. 8°. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos,
permitindo-se uma única recondução.
Art. 9°. A cada Conselheiro, corresponderá 01 (um) suplente, que
substituirão seus titulares em seus eventuais afastamentos,
impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, que apenas
nesta situação terão direito a voto.
Parágrafo Único: Em caso de renúncia ou falecimento do
Conselheiro Titular eleita, assumirá a suplente e, em caso de renúncia
ou falecimento de conselheira suplente, o órgão ou entidade não
governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no
prazo de 10 (dez) dias do comunicado.
Art. 10. O exercício da função de Conselheiro é considerado
serviço público relevante, voluntário e não remunerado.
Art. 11. Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas
as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e
financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua
estrutura e atribuições, estando especificamente ligado a Coordenadoria
Municipal da Mulher.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para
providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta
Lei.
Art. 13. Ficam revogadas todas as disposições contrárias a esta
Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro
de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 086/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
086/2013, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
COMDIM.
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Constantina, com a
finalidade de deliberar, contribuir na normatização e fiscalizar políticas
relativas aos direitos da mulher, propondo-se a ser um centro
permanente de debates entre vários setores da sociedade.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal, em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro
de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal