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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2022 de 24 de janeiro de 2022. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
 www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2022 de 24 de janeiro de 2022.
“Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e 
reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o 
reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 10,06% (dez 
virgula zero seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), no período de 01.01.2021 a 31.12.2021, e aumento real no percentual de 1,94% (um 
virgula noventa e quatro por cento), totalizando o percentual de 12% (doze por cento), 
alterando a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: 
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 818,40 (oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos), a partir 
de 01 de janeiro de 2022.”
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos 
Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.911/2020, em 10,06% (dez virgula zero seis por 
cento), passando a ser de:
I – O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de
R$ 3.873,47 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), 
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022.
II – O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a 
ser no valor de R$ 5.810,21 (cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e um centavos) 
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e 
Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.909/2020 em 10,06% (dez virgula zero seis por 
cento), passando a ser de:
I – O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$ 
15.350,42 (quinze mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) concedidos a 
contar de 01 de janeiro de 2022.
II - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de
R$ 9.709,99 (nove mil, setecentos e nove reais e noventa e nove centavos) – se exercer 
atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$ 2.196,61 (dois mil, 
cento e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro 
de 2022.
Art. 4º - Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral 
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 10,06% (dez virgula 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
 www.constantina.rs.leg.br
zero seis por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.910/2020, passando a ser 
de:
I - no valor de R$ 6.239,37 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e 
sete centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 24 de janeiro 
de 2022.
CRISTIAN BRATZ LIRIO RIGON
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 04/2022
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral 
e anual aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara 
propõe a revisão com base na variação do IPCA do período, é justo que os servidores da 
Câmara recebam o índice de reposição.
No ano de 2020 a Lei fixou o padrão de referência em R$ 730,71. 
O índice do IPCA acumulado no ano de 2021 foi de 10,06%. Ainda, como 
forma de recompor as perdas de 2020, o executivo concedeu um aumento de 1,94%.
Para os servidores serão aplicados os mesmos índices do Poder Executivo de 
reposição.
Já para os agentes políticos serão aplicados o índice do IPCA, pois não pode 
haver aumento real para o subsídio.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
 Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 24 de 
janeiro de 2022.
CRISTIAN BRATZ LIRIO RIGON
Secretário Presidente

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