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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO OBJETIVANDO A 
REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR 
PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Constantina, na forma do inciso III, do art. 
113 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 – que dispõe sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Constantina e dá 
outras providências, autorizado a firmar convênio com o município de Liberato 
Salzano, objetivando a realização de cedência por permuta de servidores 
municipais ocupantes do cargo de professor, com carga horária de 20 
horas/semanais, ao Poder Executivo do Município de Liberato Salzano.
Art. 2º. A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior terá vigência até 
31 de dezembro de 2024, observadas as disponibilidades do Poder Executivo de 
Liberato Salzano e a necessidade do Poder Executivo de Constantina.
§ 1º. A cedência dependerá da concordância dos servidores permutados. 
§ 2º. O termo de convênio poderá ser desfeito a qualquer momento por ambas as 
partes, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 3º. O servidor cedido por permuta desempenhará as mesmas funções do 
cargo de professor no órgão cedente, percebendo a mesma remuneração a que faz 
jus junto a este Poder, cujo pagamento, encargos sociais e promoções, de acordo 
com o Regime Jurídico a que se vincula, ficam de total responsabilidade do órgão 
cedente.
Parágrafo Único. O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do 
exercício no órgão cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras, 
gratificações, diárias, Funções Gratificadas e adicional de deslocamento, ficarão 
de responsabilidade deste. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. O convênio autorizado no artigo 1º, reger-se-á pelas cláusulas e 
condições expressas no Anexo Único da presente Lei Municipal. 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2022.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO ÚNICO
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO 
Convênio que celebram o município 
de Constantina e o município de 
Liberato Salzano, para fins que 
específica.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Avenida João Mafessoni, 483, centro, no município de 
Constantina-RS, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.708.889/0001-44, doravante 
denominado de (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), representado neste ato pelo Sr. 
Fidelvino Menegazzo, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº. 247.458.980-53 e 
RG nº. 6023103036, residente e domiciliado na cidade de Constantina-RS e o 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede na Avenida Rio Branco, 234, centro, do município de Liberato Salzano￾RS, inscrito no CNPJ sob nº. 89.030.639/0001-23, neste ato representado pela
Sra. Juliane Pensin, Prefeita Municipal, inscrita no CPF nº. 727.181.290-34 e 
RG nº. 2068806328, doravante denominado (CEDENTE/OU CESSIONÁRIO), 
celebram o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº. 
XXXX, de XX de XXXXXX de 2022, do município de Constantina e pela Lei 
Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXXX de 2022, do município de Liberato 
Salzano, com o objeto e demais cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente convênio tem por 
objeto a cedência por permuta de servidores do quadro efetivo dos municípios de 
Constantina e Liberato Salzano. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CEDENTE: O 
município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao município de XXXXXXX, 
o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXX) 
horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no município XXXXXXX, 
com carga horária de XX (XXXXXXXXX) horas/semanais. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CESSIONÁRIO: 
Em contrapartida, o município de XXXXXXXXX, cede através de permuta ao 
município de XXXXXXX, o servidor XXXX XXXXX, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de XXXXXXXXX, matrícula nº. XXXX, com carga horária de 
XX (XXXXXXXX) horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no 
município de XXXXXXXXX, com carga horária de XX (XXXXXXXXX) 
horas/semanais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS: A referida cedência por permuta será 
com ônus à origem de cada município, que deverão enviar as efetividades dos 
servidores até o dia 20 (vinte) de cada mês diretamente ao Setor de Pessoal 
respectivo. 
I. O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício no 
órgão cessionário, caso venham a existir, tais como: horas extras, gratificações, 
diárias, Funções Gratificadas e adicional de deslocamento, ficarão de 
responsabilidade deste. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: 
As alterações e/ou modificações das condições e cláusulas estabelecidas
neste Convênio, inclusive a substituição de servidores cedidos, serão feitas 
mediante comum acordo e com estrita observância da legalidade, através da 
celebração de Termo Aditivo de Convênio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: 
O presente Convênio terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2024, 
observadas as disponibilidades do Poder Executivo de Liberato Salzano e a 
necessidade do Poder Executivo de Constantina.
I. O presente termo de convênio poderá ser desfeito a qualquer momento 
por ambas as partes, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de 
antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
E por assim acordarem, firmas este instrumento em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, perante as testemunhas que também subscrevem. 
XXXXXXXXX, em XX de XXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal município Cedente 
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal município Cessionário
Testemunhas: 
1.__________________________
2.__________________________
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 022 de 11 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o Projeto de Lei Municipal nº. 022/2022, que têm por 
finalidade autorizar o Poder Executivo do município de Constantina a firmar 
convênio com o município de Liberato Salzano objetivando a realização de 
cedência por permuta de servidores públicos municipais ocupantes do cargo 
efetivo de professor.
O objetivo do presente Projeto de Lei Municipal, é a obtenção de 
autorização legislativa para que o município possa efetuar convênio com o 
município de Liberato Salzano, objetivando a realização de cedência por permuta 
de servidor público visto que ambos possuem servidores que, apesar de 
nomeados em um dos municípios, residem no outro, trazendo dificuldades de 
acesso e na prestação do serviço público.
Neste sentido, sendo permitido pela Lei Municipal de cada parte, com Lei 
específica, se torna possível a permuta de servidores de ambos municípios, desde 
que autorizados pelo Poder Legislativo, o que já ocorreu no município de Liberato 
Salzano através da Lei municipal 3.686 de 05 de fevereiro de 2022, necessitando 
assim, para o firmamento de convênio entre os municípios, a autorização desta 
Casa.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação do referido projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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