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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 SUBSTITUTIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
SUBSTITUTIVO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
Quant. Função Salário
01 Agente Administrativo Auxiliar 40 horas semanais R$ 2.612,32
01 Agente de Comunicação 40 horas semanais R$ 2.003,70
01 Agente de Combate a Endemias 40 horas semanais R$ 1.823,39
01 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais R$ 1.550,00
01 Auxiliar de Farmácia 40 horas semanais R$ 1.823,39
02 Auxiliar de Saúde Bucal 20 horas semanais R$ 911,68
04 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas semanais R$ 685,81
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais R$ 1.371,35
02 Cirurgião Dentista 20 horas semanais R$ 5.427,69
01 Encarregado de Empenhos 40 horas semanais R$ 2.456,16
01 Encarregado da Frota Municipal 40 horas semanais R$ 2.456,16
01 Enfermeiro 40 horas semanais R$ 5.428,35
01 Engenheiro Civil 20 horas semanais R$ 5.430,40
01 Fiscal Tributário 40 horas semanais R$ 3.358,80
02 Fonoaudiólogo 20 horas semanais R$ 2.714,00
02 Médico de ESF 40 horas semanais R$ 15.350,42
07 Motorista 40 horas semanais R$ 2.003,70
03 Psicólogo 20 horas semanais R$ 2.714,13
02 Recepcionista 40 horas semanais R$ 1.823,38
03 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais R$ 2.004,24 
01 Vigilante em Saúde 40 horas semanais R$ 3.358,89
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
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2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando 
seus efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, 
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais 
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar 
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, 
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados 
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de 
dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina 
calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na 
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a 
assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de 
expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no 
trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência 
dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar nos assuntos relacionados com a divulgação dos 
assuntos do Poder Executivo Municipal através dos mais diversos instrumentos 
de comunicação.
Descrição Analítica: Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo frente 
aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no 
âmbito do Poder Executivo, por meio de diversos instrumentos de comunicação, 
promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e 
externamente; fornece apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou 
em que ele participe e promover, na área de sua competência, novas formas de 
inserção do Poder Executivo. Elaborar “releases” para divulgação na imprensa 
local, regional e estadual se assim for; fotografar, gravar, noticiar as atividades, 
atos e fatos do Poder Executivo Municipal nos órgãos de comunicação do 
Município; acompanhar todos os assuntos de interesse do Município nos meios 
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de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse do 
Município, para fins de divulgação e informação; coletar notícias 
correspondentes ao Poder Executivo, para ordená-las em arquivo próprio; 
orientar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários sobre normas protocolares e 
cerimoniais, recepcionar convidados, organizar e promover as solenidades e 
eventos diversos, inclusive o registro de presença de autoridades, empresários, 
entidades, associações e comunidade em geral quando de visita dos mesmos ao 
Gabinete Municipal; elaborar o noticiário do Poder Executivo; planejar 
campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de 
informativos e comunicados para os programas de rádio e jornal do Poder 
Executivo; preparar os atos e documentos para publicação oficial; organizar e 
coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Prefeito, e, ser for o caso, 
outras autoridades do Município; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao 
controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos 
interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos 
dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de 
referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a 
comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas 
de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa 
entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar 
cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição 
de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, 
dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral 
tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as 
medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de 
manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem 
avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de 
doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar 
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças 
ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos 
fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o 
reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a comunidade para 
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desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de 
intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras atribuições 
que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra 
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; 
Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de 
atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades 
executadas em formulários próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao 
cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo 
Município, assim como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto 
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças 
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais 
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das 
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia 
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares 
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou 
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas 
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades 
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do 
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico 
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do 
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das 
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de 
abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; 
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência 
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; 
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; 
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação 
de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 
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0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, 
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação 
de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das 
diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções 
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento 
dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; 
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos 
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de 
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré￾natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares 
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos 
de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de 
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e 
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no 
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de 
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, 
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames 
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas 
sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas 
referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas 
famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal 
na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças 
infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos 
ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais 
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com 
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; 
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; 
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos 
familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade 
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; 
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das 
doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio 
ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da 
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da 
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida 
da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com 
prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho 
em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a 
formação de Agente Comunitário de Saúde;
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Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos 
farmacêuticos conforme orientação superior.
Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, 
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, 
para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na 
manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de 
medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o 
prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os 
medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento 
de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados 
registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de 
medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa 
na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na 
manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem 
como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando 
necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, 
bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e 
manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de 
manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de 
aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência 
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar 
em conformidade com as normas e procedimentos de segurança. 
Descrição Genéricas: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal 
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos 
de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar 
os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas 
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clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento 
diário/mensal; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente 
para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e 
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes 
hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais 
de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; 
aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e 
participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo 
em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do 
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder 
à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas 
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar em 
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de programas 
de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem 
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; 
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros 
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; 
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes 
próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados 
maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das 
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem 
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; 
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; 
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros 
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; 
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes 
próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados 
maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das 
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região 
maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia 
profilática em estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a 
boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos 
individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de 
prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor 
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dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de 
pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e 
relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de 
biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião￾Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade mínima: de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando atividades 
relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da despesa; 
Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos; executar 
serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes diversas, 
organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA FROTA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas a frota 
municipal, executar outras atividades correlatas.
Descrição Analítica: Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades 
referentes a distribuição/manutenção, conservação e controle de utilização dos 
veículos; programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção 
preventiva dos veículos, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, 
lubrificação, borracharia e normas operacionais; manter o controle de veículos 
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quanto a uso, gasto e depreciação; promover a organização e a manutenção 
atualizada dos reparos em veículos; promover a distribuição dos veículos pelos 
diferentes órgãos de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades 
da frota; dirigir as atividades de padronização da frota de veículos; promover a 
Inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, 
providenciando os reparos necessários; promover o recolhimento e o conserto 
dos veículos acidentados, quando for o caso; determinar os estoques máximo e 
mínimo de peças e acessórios de utilização frequente na manutenção de 
veículos; assessorar a divisão de compras e almoxarifado nas operações de 
compra e alienação de veículos e respectivos equipamentos e peças; zelar pela 
regularidade da documentação dos veículos e da situação dos motoristas, em 
face das normas de trânsito em vigor; fazer observar as normas e os prazos 
estabelecidos nos contratos de seguro e fiscalizar os boletins de transportes: 
promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por 
repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão￾de-obra: promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e 
lubrificação de veículos; manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, 
ferramentas e demais materiais utilizados; administrar as atividades relativas 
ao pessoal da Divisão; Executar outras tarefas afins, compatíveis com as 
especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior. 
É dever do funcionário, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, 
bem como zelar pelo patrimônio e garantir a economia do material utilizado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra 
com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar 
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do 
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
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supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de 
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de 
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios 
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar 
projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua 
execução.
Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia, 
arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico 
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de 
planos de obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e 
serviços que estejam sob encargos do Poder Público Municipal, promover 
levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as 
obras; analisar processos e aprovar projetos de edificações e loteamentos quanto 
aos seus diversos aspectos técnicos e condizentes com a legislação municipal e 
federal vigente, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, 
energia elétrica entre outras; realizar especificações e quantificações de 
materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e 
interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e 
urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos 
e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; 
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras 
atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, 
conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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Idade: de 21 anos. 
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no 
respectivo conselho de classe. 
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos 
municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos 
contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, efetuar 
diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos 
municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das alegações dos 
contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de 
prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes sobres os 
dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à cobrança de 
impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas 
respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de diversão; lavrar 
autos pela infração às normas legais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à 
área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias 
fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem 
como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à 
área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de 
diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e 
audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação 
oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz 
e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; 
projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por 
entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de 
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e 
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mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos 
de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos 
autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de 
Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos 
preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer 
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; 
realizar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos 
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e 
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes 
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar 
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas 
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em 
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância 
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas 
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas 
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; 
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado 
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, 
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema 
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no 
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de 
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
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b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a 
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que 
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores 
em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar￾se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; 
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o 
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e 
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o 
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito 
Brasileiro.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
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profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições 
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em 
relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar 
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a 
segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; 
realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive 
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de 
Saúde. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, 
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a 
chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento 
em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi 
registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a 
repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços 
datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos 
órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar 
pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a 
entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, 
orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; 
responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros 
informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das 
pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com 
respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar 
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar 
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e 
procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de 
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no 
prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos 
registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de 
laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e 
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar 
o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a 
prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e 
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, 
auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar 
nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de 
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) Carteira do COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e 
saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar 
nas ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância 
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Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização 
permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade 
competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A 
apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações 
e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e 
concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro 
Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação 
municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 021 de 11 de fevereiro de 2022 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 021 de 11 de 
fevereiro de 2022 - Substitutivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO”.
O objetivo do presente Projeto de Lei, é a autorização legislativa para a 
contratação temporária de excepcional interesse público para suprir demandas 
temporárias nas atividades do serviço público de nosso Município, contratando 
os profissionais que relaciona no corpo do Projeto de Lei em caráter emergencial
para atender as demandas de nossos munícipes.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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