| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 06/2022 – DO LEGISLATIVO Institui o Programa Farmácia Solidária e dá outras providências. |
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI 06/2022 – DO LEGISLATIVO Institui o Programa Farmácia Solidária e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Constantina o "Programa Farmácia Solidária", destinado a conscientização, captação, reaproveitamento, dispensação a população, doação ou permuta, a instituições públicas ou privadas de assistência social e descarte correto de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene, com o objetivo de auxiliar no tratamento de saúde, por meio do acesso gratuito às doações não utilizadas e dentro do prazo de validade provenientes da população em geral, clínicas médicas e de empresas do segmento farmacêutico. § 1º As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, terão prioridade no atendimento no Programa Farmácia Solidária. § 2º O atendimento dos que receberão os medicamentos da "Farmácia Solidária" será feito de acordo com o critério para a distribuição dos medicamentos pelas entidades competentes. § 3º As empresas que aderirem ao "Programa Farmácia Solidária" receberão uma certificação de parceria do Programa. § 4º A coleta e distribuição dos medicamentos serão realizadas nas unidades de saúde do Município, pelos profisisonais do Município. Art. 2º O Município poderá promover campanhas estimulando a doação de medicamentos, alertando para o risco do descarte indevido e buscando sensibilizar a população para os riscos de automedicação. Art. 3º Todos os medicamentos serão avaliados pelo profissional responsável, no caso o farmacêutico, podendo ser auxiliado por voluntários, estagiários estudantes de farmácia ou áreas afins, o qual deverá avaliar a qualidade do medicamento através de avaliação visual da integridade física, assim, aqueles que apresentarem prazo de validade expirado, em vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, serão encaminhados para incineração e os medicamentos que apresentarem bom condicionamento, apresentando-se com embalagem e data de validade poderão ser repassados. Parágrafo único: Não podem ser remanejados, sob nenhuma hipótese, os seguintes medicamentos: I – fora do prazo de validade; II – manipulados; III – suspeitos de terem sido fraudados; Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br IV – mal identificados, com nome ilegível ou em língua estrangeira, sem data de validade, sem dosagem, sem lote ou sem concentração; V – fracionados que não possuam identificação do lote e data de vencimento; VI – com integridade física comprometida, que apresentem manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deformação aparente e outros danos; VII – colírios, pomadas e xaropes com lacres violados; Art. 4º Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se trata de medicamentos obtidos na forma desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Constantina – RS, 16 de fevereiro de 2022. _____________________________________ ADEMAR FRANCIO DA FONTOURA VEREADOR Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 06/2022 – DO LEGISLATIVO Senhores vereadores: Saudamos os Ilustres Membros desta Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que institui o Programa Farmácia Solidária, e dá outras providências. Como é sabido, muitas pessoas possuem medicamentos em casa que acabam perdendo o prazo de validade, uma vez que conseguem a cura em período de tempo menor do que o previsto, não fazendo uso de todo medicamento. Esses medicamentos não usados ou com prazo de validade vencido muitas vezes acabam sendo descartados de forma inadequada no esgoto ou lixo doméstico. Ocorre que, essas sobras de medicamentos, desde que estejam dentro do prazo de validade e em condições de uso, podem ser aproveitados pela população que não dispõe de meios para sua aquisição. Desta forma, apresentamos este projeto ante o relevante interesse social e coletivo na implantação de um programa que estimula a doação das sobras de medicamentos, forme uma consciência da responsabilidade social, propicie um descarte adequado aos medicamentos sem condições de uso e, em última análise, contribua para que pessoas que não tenham condições de aquisição de medicamentos possam dar continuidade ao tratamento. Nessas condições evidenciadas as razões que embasam iniciativa e demonstrado seu relevante interesse público, solicitamos apreciação e consequente aprovação do anexo projeto de lei. Maiores Justificativas serão apresentadas em plenário. Conto com o apoio dos colegas e aprovação do projeto. Constantina – RS, 16 de fevereiro de 2022. _____________________________________ ADEMAR FRANCIO DA FONTOURA VEREADOR