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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 023, DE 02 DE MARÇO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 02 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
Quant. Função Salário
01 Médico de ESF 04 horas semanais R$ 1.562,10
01 Assistente Social 20 horas semanais R$ 2.713,86
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica: Social do Município, avaliando as condições econômicas 
da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias 
em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de 
prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica 
Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; 
executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover 
assistência social no município e realizar todas as atividades a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 04 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos 
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e 
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes 
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar 
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas 
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em 
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância 
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas 
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas 
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; 
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
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treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado 
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, 
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema 
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no 
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de 
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 04 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a 
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que 
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 023 de 02 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 023 de 02 de 
março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O objetivo do presente Projeto de Lei, é a autorização legislativa para a 
contratação temporária de excepcional interesse público para suprir demandas 
temporárias nas atividades do serviço público de nosso Município, contratando 
os profissionais que relaciona no corpo do Projeto de Lei em caráter emergencial
para atender as demandas de nossos munícipes.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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