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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 024, DE 02 DE MARÇO DE 2022 Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de Renda através do CMDICA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 02 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Município de Constantina a 
repassar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
à APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina, oriundos de 
companha doação de Imposto de Renda
através do CMDICA.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, 
inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos de doação de Imposto de 
Renda.
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados 
exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos 
em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2022, comprovando a 
aplicação dos recursos ora repassados. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela 
seguinte dotação orçamentária específica. 
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 – Subvenções Sociais 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 023 de 02 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 023 de 02 de 
março de 2022, que “Autoriza o Município de Constantina a repassar R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina, oriundos de companha doação de Imposto de 
Renda através do CMDICA”.
A legislação dá a possibilidade aos contribuintes de canalizarem um 
percentual de seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, como doação com incentivo fiscal dedutível. Esse direito existe 
desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA). No momento da doação os doadores podem indicar a 
entidade a ser beneficiada. 
Assim, o valor é constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas para 
as instituições privadas e pessoas físicas. 
No município de Constantina, em virtude de as doações serem indicadas 
para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, instituição 
mantenedora da Escola de Educação Especial Voando Alto, o presente Projeto 
de Lei segue com o objetivo de autorização legislativa para efetuar o repasse de 
valor para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente 
autorizado pelo CMDICA, de valor que se encontra depositado na conta do 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente oriundos de doação de Imposto 
de Renda.
Segue anexo, cópia da Ata nº 001/2022 do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Constantina, 
referente a aprovação do repasse objeto do presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, 
inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente 
XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2021, 
conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a 
realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas 
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o 
município repassará o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente 
compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação 
de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2022, 
comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. 
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste 
Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 – Subvenções Sociais
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2022.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:

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