| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) PARA O PROGRAMA AVANÇAR EM SAÚDE, INCLUI NO PPA, LDO E LOA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) PARA O PROGRAMA AVANÇAR EM SAÚDE, INCLUI NO PPA, LDO E LOA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial por superávit financeiro com as seguintes classificações orçamentárias: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA 797 3.1.90.04.00.00.00.00 4011 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMI NADO....................................................................................... R$ 96.000,00 793 3.3.90.30.00.00.00.00 4011 MATERIAL DE CONSUMO........................ ................................................................................................... R$ 7.500,00 794 3.3.90.39.00.00.00.00 4011 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PES SOA ........................................................................................... R$ 7.500,00 796 4.4.90.52.00.00.00.00 4011 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE NTE ......................................................................................... R$ 15.000,00 Total do Crédito Especial ................................................ R$ 126.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2022 e PPA. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo do Programa em Saúde no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 025 de 09 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 025 de 09 de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) PARA O PROGRAMA AVANÇAR EM SAÚDE, INCLUI NO PPA, LDO E LOA”. A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2022, para utilização na execução do Programa Avançar em Saúde, conforme justificativa do memorando 12/2022 em anexo. O valor é oriundo de transferências do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a execução do Programa Avançar em Saúde, portanto, a abertura de crédito solicitada é apenas requisito formal para abertura das rubricas necessárias à implementação do mesmo. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal