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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 028, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
07 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 Secretaria da Agricultura
2.128 PRODESC – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
802 3.3.90.48.00.00.00.00 0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 
PESSOA FÍSICA ..................................................................... R$ 200.000,00
Total do Crédito Especial ................................................ R$ 200.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária 
Anual 2022 e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o 
artigo 1°, a redução nas seguintes dotações:
07 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 Secretaria da Agricultura
2.128 PRODESC – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
802 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PES
SOA ....................................................................................... R$ 100.000,00
16 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 Reserva de Contingência
2.085 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
731 9.9.99.99.00.00.00.00 0001 Reserva de Contingência e Reserva de 
RPPS ..................................................................................... R$ 100.000,00
Total de Redução ............................................................ R$ 200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 028 de 09 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 028 de 09
de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL 
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é 
para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no 
exercício de 2022, para utilização na implementação de dois novos 
programas de incentivo a agricultura em nosso Município.
Os programas consistem no “AGRO + Constantina I” e “AGRO+ 
Constantina II”, que são Programas de incentivo à agricultura familiar que 
visam fortalecer famílias inteiras a aumentar a renda e a garantir uma 
produção sem desperdícios. As Políticas públicas exercem um papel 
fundamental em motivar a manutenção de pequenos produtores nas suas 
propriedades de origem, prosperando no campo e impedindo cada vez mais o 
êxodo rural. 
Para evitar a fragilidade do nosso desenvolvimento social, lançamos os 
referido os programas, que serão apresentados em outros dois Projetos de Lei
para dar uma maior eficácia aos serviços públicos, concedendo incentivos à 
agricultura familiar.
A implementação de programas de incentivo à agricultura familiar, são
de fundamental importância para reduzir a desigualdade e permitir que o 
produtor rural consiga evoluir, não ficando mais estagnado por gerações.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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