| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 Secretaria da Agricultura 2.128 PRODESC – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 802 3.3.90.48.00.00.00.00 0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA ..................................................................... R$ 200.000,00 Total do Crédito Especial ................................................ R$ 200.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2022 e PPA. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações: 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 Secretaria da Agricultura 2.128 PRODESC – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 802 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PES SOA ....................................................................................... R$ 100.000,00 16 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 01 Reserva de Contingência 2.085 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 731 9.9.99.99.00.00.00.00 0001 Reserva de Contingência e Reserva de RPPS ..................................................................................... R$ 100.000,00 Total de Redução ............................................................ R$ 200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 028 de 09 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 028 de 09 de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”. A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2022, para utilização na implementação de dois novos programas de incentivo a agricultura em nosso Município. Os programas consistem no “AGRO + Constantina I” e “AGRO+ Constantina II”, que são Programas de incentivo à agricultura familiar que visam fortalecer famílias inteiras a aumentar a renda e a garantir uma produção sem desperdícios. As Políticas públicas exercem um papel fundamental em motivar a manutenção de pequenos produtores nas suas propriedades de origem, prosperando no campo e impedindo cada vez mais o êxodo rural. Para evitar a fragilidade do nosso desenvolvimento social, lançamos os referido os programas, que serão apresentados em outros dois Projetos de Lei para dar uma maior eficácia aos serviços públicos, concedendo incentivos à agricultura familiar. A implementação de programas de incentivo à agricultura familiar, são de fundamental importância para reduzir a desigualdade e permitir que o produtor rural consiga evoluir, não ficando mais estagnado por gerações. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal