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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 027, DE 09 DE MARÇO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 09 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Farmácia 40hs R$ 1.823,39
2. 01 Auxiliar Administrativo em Saúde 40hs R$ 3.358,67
3. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.371,35
4. 01 Agente de Combate a Endemias 40hs R$ 1.823,39
5. 01 Enfermeira 40hs R$ 5.428,35
6. 0 01 Fisioterapeuta 12hs R$ 1.628,54
7. 01 Farmacêutico 40hs R$ 5.428,26
8. 01 Médico de ESF 20hs R$ 7.675,21
9. 01 Psicólogo 20hs R$ 2.714,13
II. Secretaria de Administração:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Jornalista 40hs R$ 3.358,67
III. Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto - SMECTD:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Assistente Social 20hs R$ 2.713,86
IV. Secretaria de Assistência Social:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.371,25
V. Secretaria de Obras e Viação:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Operador de Máquinas 40hs R$ 2.558,30
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
VENCIMENTO: R$ 1.823,39 (um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e 
nove centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos 
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos 
farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas 
prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos 
mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar 
compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e 
controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação 
os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e 
descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os 
produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e 
conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e 
especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar 
o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados 
farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e 
esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e 
depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; 
zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes 
no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas 
condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE
VENCIMENTO: R$ 3.358,67 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e 
sessenta e sete centavos).
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de relativa complexidade, realizando 
trabalhos relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção de 
programas e sistemas de saúde; organização da administração e atividades 
envolvendo a execução de levantamento e controle de almoxarifado; entrega e 
solicitação de materiais; controle de frotas da secretaria de saúde; emissão de 
relatórios; além de executar outras tarefas inerentes ao cargo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e 
balanços dos materiais movimentado ou em estoque; Auxiliar no levantamento 
de dados para a proposta orçamentária; Auxiliar os trabalhos de coleta e registro 
de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; Executar tarefas de 
digitação e alimentação relacionadas aos sistemas: e-Sus (Prontuário 
eletrônico); SCNES (Sistema de Cadastro de Estabelecimento em Saúde); BPA 
Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial); FPO; SIASUS (Sistema de 
Informação Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância Sanitária, fonoaudióloga, 
Fisioterapia); CADWEB Administrador (Liberação de Maquinas e usuários 
Cadsus); DigiSUS; SINANNET(Sistema de Informação de Agravos De Notificação 
. Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, Tuberculose, LER (Lesão por 
Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e Controle Interno (viagens, 
transportes, consultas e exames); Sistema de Gerenciamento de Indicadores 
registrados na Estratégia E-SUS APS em tempo real; LookDrive (gerenciamento 
da frota veicular Secretaria da Saúde). Acessar e alimentar sistemas Online, 
como Gestora Programa Rede Bem Cuidar RS, E-gestor (Gestor Atenção Básica, 
Gerencia APS Adesão e Credenciamento, Painel de Indicadores; SISAB 
(Formulário de Pagamento Mais Médicos); SAIPS (Sistema de Apoio a 
implementação de Políticas em Saúde); CNES online; Registrar digitalmente com 
vista ao processamento eletrônico; Requisitar e manter suprimento de material 
necessário ao trabalho; Zelar pela conservação dos equipamentos em uso 
providenciando os consertos que se fizerem necessários; Executar outras tarefas 
inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
VENCIMENTO: R$ 1.371,35 (um mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e 
cinco centavos). 
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA 
 MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e 
baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
VENCIMENTO: R$ 1.823,39 (um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e 
nove centavos). 
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: 
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao 
controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos 
interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos 
dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de 
referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a 
comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas 
de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa 
entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar 
cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição 
de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, 
dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral 
tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as 
medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de 
manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem 
avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de 
doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar 
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças 
ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos 
fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o 
reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a comunidade para 
desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de 
intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras atribuições 
que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra 
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; 
Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de 
atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades 
executadas em formulários próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao 
cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo 
Município, assim como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto 
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTO: R$ 5.428,35 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta 
e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra 
com grupos comunitários.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar 
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do 
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de 
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de 
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios 
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
VENCIMENTO: R$ 5.428,26 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte 
e seis centavos). 
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, 
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; 
fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; 
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter 
sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas 
com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar 
análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e 
medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as 
requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos 
farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da 
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância 
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 1.628,54 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta 
e quatro centavos). 
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, 
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, 
prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. 
Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica 
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e 
exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas 
envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo 
sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para 
acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que 
necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres 
técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico 
sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições 
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. 
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção 
prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, 
neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados 
a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 12 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de 
Classe.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESF 20 HORAS
VENCIMENTO: R$ 7.675,21 (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte 
e um centavos). 
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; 
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas 
e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e 
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; 
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 04 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a 
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que 
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.714,13 (dois mil, setecentos e quatorze reais e treze 
centavos). 
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições 
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em 
relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar 
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a 
segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; 
realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive 
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: JORNALISTA
VENCIMENTO: R$ R$ 3.358,67 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e 
sessenta e sete centavos)
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela divulgação de todas as informações 
da Administração Municipal, elaborar notícias para divulgação; comunicar 
através de meios eletrônicos; gravar imagens e editar informação; ilustrar 
matérias; fotografar imagens; definir fontes de informação; publicar e dar 
publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as 
ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração 
Municipal, por meios próprios ou através dos meios de comunicação. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar a execução dos contratos de 
publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das 
publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc; 
Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais; Elaborar 
matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; Elaborar 
campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública 
Municipal; Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo 
Municipal; Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de 
Constantina; Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas. Este 
material será transformado em release e encaminhado por e-mail aos veículos 
de comunicação; Comunicados; Releases a imprensa; Convites; Assessorar o 
Gabinete e demais setores da Administração; Confeccionar materiais específicos 
para campanhas, administração interna do setor, Criar materiais oficiais e 
institucionais da Administração Municipal; Prestar informações internas e 
externas dos eventos e campanhas informativas; Buscar informações junto as 
Secretarias de atividades que possam ser transformadas em notícias de 
interesse dos meios de comunicação e da comunidade; Acompanhar as 
audiências públicas e divulgá-las; Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; 
Organizar roteiros de solenidades; Planejamento, divulgação, cerimonial e 
protocolo de eventos municipais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
Desejável: Experiência em umas das áreas: comunicação social; jornalismo; 
relações públicas; assessoria de imprensa; e, ou marketing e publicidade.
b) Idade: mínima de 23 anos.
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Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 2.713,86 (dois mil, setecentos e treze reais e oitenta e seis 
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de assistência social junto a rede 
municipal de educação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar de coordenar as atividades e programas de 
Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da 
população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias 
em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de 
prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei 
Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a 
cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e 
promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 2.558,30 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e 
trinta centavos). 
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e 
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: 
guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, 
carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir 
valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, 
aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e 
discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação 
das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias 
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 027 de 09 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 027 de 09 de 
março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder 
Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias, em seu quadro 
de pessoal, visando o atendimento das demandas das secretarias municipais.
O cargo de Auxiliar Administrativo de Saúde, está sendo criado de forma 
emergencial, 40hs, onde o servidor que desempenhará referida função deverá 
desenvolver atividades de relativa complexidade, realizando trabalhos 
relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção de programas 
e sistemas de saúde; organização da administração e atividades envolvendo a 
execução de levantamento e controle de almoxarifado; entrega e solicitação de 
materiais; controle de frotas da secretaria de saúde; emissão de relatórios. 
Deverá alimentar os sistemas de saúde, tais como: e-Sus (Prontuário eletrônico); 
SCNES (Sistema de Cadastro de Estabelecimento em Saúde); BPA Magnético 
(Boletim de Produção Ambulatorial); FPO; SIASUS (Sistema de Informação 
Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância Sanitária, fonoaudióloga, 
Fisioterapia); CADWEB Administrador (Liberação de Maquinas e usuários 
Cadsus); DigiSUS; SINANNET (Sistema de Informação de Agravos De 
Notificação, Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, Tuberculose, LER 
(Lesão por Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e Controle Interno 
(viagens, transportes, consultas e exames); Sistema de Gerenciamento de 
Indicadores registrados na Estratégia E-SUS APS em tempo real; LookDrive 
(gerenciamento da frota veicular Secretaria da Saúde). Acessar e alimentar 
sistemas Online, como Gestora Programa Rede Bem Cuidar RS, E-gestor (Gestor 
Atenção Básica, Gerencia APS Adesão e Credenciamento, Painel de Indicadores; 
SISAB (Formulário de Pagamento Mais Médicos); SAIPS (Sistema de Apoio a 
implementação de Políticas em Saúde); e, CNES online. 
O cargo de Jornalista também está sendo criado de forma emergencial, 
com carga horária de 40hs semanais. A função do jornalista é muito importante 
pois mantém a população informada sobre os mais diversos assuntos. Com as 
diversas tecnologias e a criação das redes sociais, a velocidade do fluxo de 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
informação, as plataformas, os compartilhamentos, o profissional de jornalismo 
mudou muito suas funções. O profissional que atuará junto ao cargo, deverá 
possuir formação na área de comunicação social. 
Já o cargo emergencial de Assistente Social será para atender as 
necessidades da rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei Federal 
nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de 
serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2019/lei/L13935.htm
“Art. 1º. As redes públicas de educação básica contarão com serviços de 
psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades 
definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.”
Quanto aos demais cargos, neste projeto solicitados, a contratação é 
necessária para manter os serviços da municipalidade.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental 
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua 
aprovação, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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