| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 09 DE MARÇO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 09 DE MARÇO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I. Secretaria Municipal de Saúde: Item Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 1. 01 Auxiliar de Farmácia 40hs R$ 1.823,39 2. 01 Auxiliar Administrativo em Saúde 40hs R$ 3.358,67 3. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.371,35 4. 01 Agente de Combate a Endemias 40hs R$ 1.823,39 5. 01 Enfermeira 40hs R$ 5.428,35 6. 0 01 Fisioterapeuta 12hs R$ 1.628,54 7. 01 Farmacêutico 40hs R$ 5.428,26 8. 01 Médico de ESF 20hs R$ 7.675,21 9. 01 Psicólogo 20hs R$ 2.714,13 II. Secretaria de Administração: Item Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 1. 01 Jornalista 40hs R$ 3.358,67 III. Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto - SMECTD: Item Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 1. 01 Assistente Social 20hs R$ 2.713,86 IV. Secretaria de Assistência Social: Item Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.371,25 V. Secretaria de Obras e Viação: Item Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 1. 01 Operador de Máquinas 40hs R$ 2.558,30 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA VENCIMENTO: R$ 1.823,39 (um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde. ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE VENCIMENTO: R$ 3.358,67 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de relativa complexidade, realizando trabalhos relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção de programas e sistemas de saúde; organização da administração e atividades envolvendo a execução de levantamento e controle de almoxarifado; entrega e solicitação de materiais; controle de frotas da secretaria de saúde; emissão de relatórios; além de executar outras tarefas inerentes ao cargo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços dos materiais movimentado ou em estoque; Auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária; Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; Executar tarefas de digitação e alimentação relacionadas aos sistemas: e-Sus (Prontuário eletrônico); SCNES (Sistema de Cadastro de Estabelecimento em Saúde); BPA Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial); FPO; SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância Sanitária, fonoaudióloga, Fisioterapia); CADWEB Administrador (Liberação de Maquinas e usuários Cadsus); DigiSUS; SINANNET(Sistema de Informação de Agravos De Notificação . Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, Tuberculose, LER (Lesão por Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e Controle Interno (viagens, transportes, consultas e exames); Sistema de Gerenciamento de Indicadores registrados na Estratégia E-SUS APS em tempo real; LookDrive (gerenciamento da frota veicular Secretaria da Saúde). Acessar e alimentar sistemas Online, como Gestora Programa Rede Bem Cuidar RS, E-gestor (Gestor Atenção Básica, Gerencia APS Adesão e Credenciamento, Painel de Indicadores; SISAB (Formulário de Pagamento Mais Médicos); SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde); CNES online; Registrar digitalmente com vista ao processamento eletrônico; Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho; Zelar pela conservação dos equipamentos em uso providenciando os consertos que se fizerem necessários; Executar outras tarefas inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio Completo. b) Idade: mínima de 18 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS VENCIMENTO: R$ 1.371,35 (um mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos). LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Período: normal de 40 horas semanais. b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS VENCIMENTO: R$ 1.823,39 (um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos). LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades executadas em formulários próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO VENCIMENTO: R$ 5.428,35 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos). LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: mínima de 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO VENCIMENTO: R$ 5.428,26 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos). LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: no mínimo 21 anos b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA VENCIMENTO: R$ 1.628,54 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos). LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 12 horas; b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 21 anos; b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESF 20 HORAS VENCIMENTO: R$ 7.675,21 (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos). LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 04 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO VENCIMENTOS: R$ 2.714,13 (dois mil, setecentos e quatorze reais e treze centavos). LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: JORNALISTA VENCIMENTO: R$ R$ 3.358,67 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela divulgação de todas as informações da Administração Municipal, elaborar notícias para divulgação; comunicar através de meios eletrônicos; gravar imagens e editar informação; ilustrar matérias; fotografar imagens; definir fontes de informação; publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal, por meios próprios ou através dos meios de comunicação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc; Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais; Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de Constantina; Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas. Este material será transformado em release e encaminhado por e-mail aos veículos de comunicação; Comunicados; Releases a imprensa; Convites; Assessorar o Gabinete e demais setores da Administração; Confeccionar materiais específicos para campanhas, administração interna do setor, Criar materiais oficiais e institucionais da Administração Municipal; Prestar informações internas e externas dos eventos e campanhas informativas; Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade; Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; Organizar roteiros de solenidades; Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino de Nível Superior. Desejável: Experiência em umas das áreas: comunicação social; jornalismo; relações públicas; assessoria de imprensa; e, ou marketing e publicidade. b) Idade: mínima de 23 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL VENCIMENTO: R$ 2.713,86 (dois mil, setecentos e treze reais e oitenta e seis centavos) ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de assistência social junto a rede municipal de educação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social. b) Idade: de 18 a 45 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR VENCIMENTOS: R$ 2.558,30 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO. ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior). b) Idade: mínima de 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 027 de 09 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 027 de 09 de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias, em seu quadro de pessoal, visando o atendimento das demandas das secretarias municipais. O cargo de Auxiliar Administrativo de Saúde, está sendo criado de forma emergencial, 40hs, onde o servidor que desempenhará referida função deverá desenvolver atividades de relativa complexidade, realizando trabalhos relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção de programas e sistemas de saúde; organização da administração e atividades envolvendo a execução de levantamento e controle de almoxarifado; entrega e solicitação de materiais; controle de frotas da secretaria de saúde; emissão de relatórios. Deverá alimentar os sistemas de saúde, tais como: e-Sus (Prontuário eletrônico); SCNES (Sistema de Cadastro de Estabelecimento em Saúde); BPA Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial); FPO; SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância Sanitária, fonoaudióloga, Fisioterapia); CADWEB Administrador (Liberação de Maquinas e usuários Cadsus); DigiSUS; SINANNET (Sistema de Informação de Agravos De Notificação, Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, Tuberculose, LER (Lesão por Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e Controle Interno (viagens, transportes, consultas e exames); Sistema de Gerenciamento de Indicadores registrados na Estratégia E-SUS APS em tempo real; LookDrive (gerenciamento da frota veicular Secretaria da Saúde). Acessar e alimentar sistemas Online, como Gestora Programa Rede Bem Cuidar RS, E-gestor (Gestor Atenção Básica, Gerencia APS Adesão e Credenciamento, Painel de Indicadores; SISAB (Formulário de Pagamento Mais Médicos); SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde); e, CNES online. O cargo de Jornalista também está sendo criado de forma emergencial, com carga horária de 40hs semanais. A função do jornalista é muito importante pois mantém a população informada sobre os mais diversos assuntos. Com as diversas tecnologias e a criação das redes sociais, a velocidade do fluxo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. informação, as plataformas, os compartilhamentos, o profissional de jornalismo mudou muito suas funções. O profissional que atuará junto ao cargo, deverá possuir formação na área de comunicação social. Já o cargo emergencial de Assistente Social será para atender as necessidades da rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.” http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2019/lei/L13935.htm “Art. 1º. As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.” Quanto aos demais cargos, neste projeto solicitados, a contratação é necessária para manter os serviços da municipalidade. Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação, em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal