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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2022. INSTITUI O “PROGRAMA AGRO+ CONSTANTINA I” PARA O INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS DE CONSTANTINA EM INVESTIMENTOS NO SETOR PRIMÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI O “PROGRAMA AGRO+ CONSTANTINA I”
PARA O INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS 
DE CONSTANTINA EM INVESTIMENTOS NO 
SETOR PRIMÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o “Programa AGRO+ Constantina I” de incentivo aos
produtores rurais de Constantina para investimentos no setor primário, 
considerando-se a suinocultura, avicultura, bacia leiteira e fruticultura com 
o objetivo de agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.
Art. 2º. O programa destina-se aos produtores rurais do município de 
Constantina e consiste no subsídio financeiro repassado diretamente aos 
beneficiados, devendo ser utilizado para a contratação de serviços de hora￾máquina para realização de terraplanagem em geral, escavações, abertura e 
limpeza de covas, aquisição de mudas e sementes.
Parágrafo único. É de incumbência da Secretaria Municipal de Agricultura 
coordenar e acompanhar a realização dos projetos dos beneficiados, e desta e 
do Conselho Municipal Agropecuário a análise e aprovação da proposta de 
trabalho.
Art. 3º. Os valores de incentivo são os constantes no artigo 6º desta Lei, e 
serão repassados ao beneficiário na proporção de 50% no início da obra e 
50% ao término da mesma, após vistoria e aprovação da prestação de contas 
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pelo Conselho 
Agropecuário Municipal.
Parágrafo único. O Município não será responsável pelas contratações 
realizadas pelos beneficiários, sendo que estes assumirão todas as 
reponsabilidades, seja na esfera civil, trabalhista, penal ou quaisquer outras 
responsabilidades decorrentes da utilização do benefício.
Art. 4º. Para participar do Programa, os agricultores interessados deverão 
realizar inscrição junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente do Município devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Proposta de investimento na área desejada, detalhando a parte a ser 
executada com o valor do incentivo;
b) Certidão Negativa de Débito Municipal;
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c) Talão de Produtor Rural com inscrição no Município de Constantina;
d) Licença ambiental, quando necessário;
e) Matrícula atualizada da propriedade no registro de imóveis.
Art. 5º. Após a aprovação da proposta de trabalho, os beneficiados assinarão 
contrato com o Município onde deverá constar no mínimo as seguintes 
previsões:
I - Descrição da obra a ser realizada com o subsídio recebido;
II - Prazo de início e final;
III - Devolução do valor recebido caso não inicie ou finalize a obra no prazo
contratado, com juros e correção conforme IPCA do período vigente, salvo
motivo devidamente justificado e aceito pela Secretaria e Conselho;
IV - Responsabilidade exclusiva do beneficiado pelas contratações realizadas;
V – Obrigatoriedade em comprovação da aplicação dos valores recebidos
através de prestação de contas.
Art. 6º. Os valores de incentivo variam conforme o tipo de investimento a ser 
realizado e consistem nos seguintes valores:
I - SUINOCULTURA
Construção de pocilgas com:
a) Alojamento de até 500 (quinhentos) animais – R$ 8.000,00 (oito mil reais).
b) Alojamento de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (um mil) animais – R$ 
12.000,00 (doze mil reais).
c) Alojamento de 1.001 (um mil e um) a 1.500 (um mil e quinhentos) animais 
– R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
d) Alojamento de 1.501 (um mil, quinhentos e um) a 2640 (dois mil 
seiscentos e quarenta) animais – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
e) Alojamento para sistema de matrizes para produção de leitões (UPL/UPD) 
até 500 (quinhentas) matrizes alojadas - R$ 12.000,00 (doze mil reais).
f) Alojamento de 2700 (dois mil e setecentos) animais para cada CRECHE -
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
II - AVICULTURA
Construção de aviários
a) Alojamento de 60.000 (sessenta mil) animais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco 
mil reais).
III - BACIA LEITEIRA
Produtores que desejam migrar para sistema Compost Barns:
a) até 20 (vinte) animais - R$ 7.000,00 (sete mil reais).
b) de 21 (vinte e um) até 30 (trinta) animais - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
c) acima de 31 (trinta e um) animais - R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
IV - FRUTICULTURA
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a) Projetos novos a serem implantados em um Hectare de terra para 
aquisição de mudas, sementes e preparo do terreno para plantação das 
mesmas - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 7º. A concessão dos subsídios de que trata esta Lei observará a 
disponibilidade financeira e a existência de dotação orçamentária.
Art. 8º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
07 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 Secretaria da Agricultura
2.128 PRODESC – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
802 3.3.90.48.00.00.00.00 0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 
PESSOA FÍSICA
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por 
Decreto, no que couber, para adequação.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 029 de 09 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 029 de 09
de março de 2022, que “INSTITUI O “PROGRAMA AGRO+ CONSTANTINA I” 
PARA O INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS DE CONSTANTINA EM 
INVESTIMENTOS NO SETOR PRIMÁRIO”.
É de conhecimento dos Nobres Edis que o agronegócio é que 
impulsiona a economia de nosso Município, especialmente pelos pequenos 
produtores e pela agricultura familiar.
Dessa forma, necessário se faz implementarmos políticas públicas de 
incentivo aos pequenos agricultores para agregar renda às famílias e ao 
mesmo tempo gerar trabalho e retorno de impostos.
Com estes objetivos, encaminhamos o presente Projeto de Lei que cria 
o “Programa AGRO+ Constantina I”, que consiste em um Programa de 
incentivo à agricultura familiar que visa fortalecer famílias inteiras a 
aumentar a renda e a garantir uma produção sem desperdícios. As Políticas
públicas exercem um papel fundamental em motivar a manutenção de 
pequenos produtores nas suas propriedades de origem, prosperando no 
campo e impedindo cada vez mais o êxodo rural. 
Para evitar a fragilidade do nosso desenvolvimento social, lançamos o 
“Programa AGRO+ Constantina I” para dar uma maior eficácia aos serviços 
públicos, concedendo incentivos à agricultura familiar!
O “Programa AGRO+ Constantina I” é de incentivo à agricultura 
familiar e será de fundamental importância para reduzir a desigualdade e 
permitir que o produtor rural consiga evoluir, não ficando mais estagnado 
por gerações.
Agricultores familiares e o Município de Constantina como 
protagonistas de novos desafios.
O “Programa AGRO+ Constantina I” consiste em incentivo ao setor 
primário, subsidiando financeiramente os agricultores do Município, que 
desejarem investir no ramo da suinocultura, avicultura, bacia leiteira e 
fruticultura, servindo os a valores aportados para a contratação direta, pelos 
beneficiados, de serviços de máquinas para a realização de terraplanagem e 
outros serviços da espécie para implementarem seus projetos de 
investimento, com variação de valores, conforme a área e investimento e o 
tamanho do empreendimento.
Esse subsídio financeiro para que o próprio agricultor contrate os 
serviços necessários, se torna mais vantajoso ao beneficiado, pela rapidez 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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que será executado o trabalho, e aos cofres públicos, uma vez que não 
possuímos máquinas e operadores suficientes para os trabalhos cotidianos e 
o atendimento de projetos privados.
Após aprovado o projeto de investimento apresentado, o próprio
beneficiado fará a contratação com quem lhe atender na melhor forma, preço 
e eficiência, tornando mais rápida a conclusão de seu projeto, não 
dependendo de máquinas e operadores do Município para dentro das parcas
possibilidades que temos, atender a demanda extra de trabalho.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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