| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2022. INSTITUI O “PROGRAMA AGRO+ CONSTANTINA I” PARA O INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS DE CONSTANTINA EM INVESTIMENTOS NO SETOR PRIMÁRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2022. INSTITUI O “PROGRAMA AGRO+ CONSTANTINA I” PARA O INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS DE CONSTANTINA EM INVESTIMENTOS NO SETOR PRIMÁRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o “Programa AGRO+ Constantina I” de incentivo aos produtores rurais de Constantina para investimentos no setor primário, considerando-se a suinocultura, avicultura, bacia leiteira e fruticultura com o objetivo de agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2º. O programa destina-se aos produtores rurais do município de Constantina e consiste no subsídio financeiro repassado diretamente aos beneficiados, devendo ser utilizado para a contratação de serviços de horamáquina para realização de terraplanagem em geral, escavações, abertura e limpeza de covas, aquisição de mudas e sementes. Parágrafo único. É de incumbência da Secretaria Municipal de Agricultura coordenar e acompanhar a realização dos projetos dos beneficiados, e desta e do Conselho Municipal Agropecuário a análise e aprovação da proposta de trabalho. Art. 3º. Os valores de incentivo são os constantes no artigo 6º desta Lei, e serão repassados ao beneficiário na proporção de 50% no início da obra e 50% ao término da mesma, após vistoria e aprovação da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pelo Conselho Agropecuário Municipal. Parágrafo único. O Município não será responsável pelas contratações realizadas pelos beneficiários, sendo que estes assumirão todas as reponsabilidades, seja na esfera civil, trabalhista, penal ou quaisquer outras responsabilidades decorrentes da utilização do benefício. Art. 4º. Para participar do Programa, os agricultores interessados deverão realizar inscrição junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município devendo apresentar os seguintes documentos: a) Proposta de investimento na área desejada, detalhando a parte a ser executada com o valor do incentivo; b) Certidão Negativa de Débito Municipal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. c) Talão de Produtor Rural com inscrição no Município de Constantina; d) Licença ambiental, quando necessário; e) Matrícula atualizada da propriedade no registro de imóveis. Art. 5º. Após a aprovação da proposta de trabalho, os beneficiados assinarão contrato com o Município onde deverá constar no mínimo as seguintes previsões: I - Descrição da obra a ser realizada com o subsídio recebido; II - Prazo de início e final; III - Devolução do valor recebido caso não inicie ou finalize a obra no prazo contratado, com juros e correção conforme IPCA do período vigente, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Secretaria e Conselho; IV - Responsabilidade exclusiva do beneficiado pelas contratações realizadas; V – Obrigatoriedade em comprovação da aplicação dos valores recebidos através de prestação de contas. Art. 6º. Os valores de incentivo variam conforme o tipo de investimento a ser realizado e consistem nos seguintes valores: I - SUINOCULTURA Construção de pocilgas com: a) Alojamento de até 500 (quinhentos) animais – R$ 8.000,00 (oito mil reais). b) Alojamento de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (um mil) animais – R$ 12.000,00 (doze mil reais). c) Alojamento de 1.001 (um mil e um) a 1.500 (um mil e quinhentos) animais – R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). d) Alojamento de 1.501 (um mil, quinhentos e um) a 2640 (dois mil seiscentos e quarenta) animais – R$ 30.000,00 (trinta mil reais). e) Alojamento para sistema de matrizes para produção de leitões (UPL/UPD) até 500 (quinhentas) matrizes alojadas - R$ 12.000,00 (doze mil reais). f) Alojamento de 2700 (dois mil e setecentos) animais para cada CRECHE - R$ 30.000,00 (trinta mil reais). II - AVICULTURA Construção de aviários a) Alojamento de 60.000 (sessenta mil) animais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). III - BACIA LEITEIRA Produtores que desejam migrar para sistema Compost Barns: a) até 20 (vinte) animais - R$ 7.000,00 (sete mil reais). b) de 21 (vinte e um) até 30 (trinta) animais - R$ 10.000,00 (dez mil reais). c) acima de 31 (trinta e um) animais - R$ 15.000,00 (quinze mil reais). IV - FRUTICULTURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. a) Projetos novos a serem implantados em um Hectare de terra para aquisição de mudas, sementes e preparo do terreno para plantação das mesmas - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 7º. A concessão dos subsídios de que trata esta Lei observará a disponibilidade financeira e a existência de dotação orçamentária. Art. 8º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 Secretaria da Agricultura 2.128 PRODESC – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 802 3.3.90.48.00.00.00.00 0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, no que couber, para adequação. Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 029 de 09 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 029 de 09 de março de 2022, que “INSTITUI O “PROGRAMA AGRO+ CONSTANTINA I” PARA O INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS DE CONSTANTINA EM INVESTIMENTOS NO SETOR PRIMÁRIO”. É de conhecimento dos Nobres Edis que o agronegócio é que impulsiona a economia de nosso Município, especialmente pelos pequenos produtores e pela agricultura familiar. Dessa forma, necessário se faz implementarmos políticas públicas de incentivo aos pequenos agricultores para agregar renda às famílias e ao mesmo tempo gerar trabalho e retorno de impostos. Com estes objetivos, encaminhamos o presente Projeto de Lei que cria o “Programa AGRO+ Constantina I”, que consiste em um Programa de incentivo à agricultura familiar que visa fortalecer famílias inteiras a aumentar a renda e a garantir uma produção sem desperdícios. As Políticas públicas exercem um papel fundamental em motivar a manutenção de pequenos produtores nas suas propriedades de origem, prosperando no campo e impedindo cada vez mais o êxodo rural. Para evitar a fragilidade do nosso desenvolvimento social, lançamos o “Programa AGRO+ Constantina I” para dar uma maior eficácia aos serviços públicos, concedendo incentivos à agricultura familiar! O “Programa AGRO+ Constantina I” é de incentivo à agricultura familiar e será de fundamental importância para reduzir a desigualdade e permitir que o produtor rural consiga evoluir, não ficando mais estagnado por gerações. Agricultores familiares e o Município de Constantina como protagonistas de novos desafios. O “Programa AGRO+ Constantina I” consiste em incentivo ao setor primário, subsidiando financeiramente os agricultores do Município, que desejarem investir no ramo da suinocultura, avicultura, bacia leiteira e fruticultura, servindo os a valores aportados para a contratação direta, pelos beneficiados, de serviços de máquinas para a realização de terraplanagem e outros serviços da espécie para implementarem seus projetos de investimento, com variação de valores, conforme a área e investimento e o tamanho do empreendimento. Esse subsídio financeiro para que o próprio agricultor contrate os serviços necessários, se torna mais vantajoso ao beneficiado, pela rapidez ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 5 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. que será executado o trabalho, e aos cofres públicos, uma vez que não possuímos máquinas e operadores suficientes para os trabalhos cotidianos e o atendimento de projetos privados. Após aprovado o projeto de investimento apresentado, o próprio beneficiado fará a contratação com quem lhe atender na melhor forma, preço e eficiência, tornando mais rápida a conclusão de seu projeto, não dependendo de máquinas e operadores do Município para dentro das parcas possibilidades que temos, atender a demanda extra de trabalho. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal