| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a cobrar taxa de inscrição para os eventos e competições esportivas promovidas pelo Município. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as taxas de inscrição servirão para cobrir as despesas na realização dos eventos e competições incluindo as premiações. Art. 2º. Como forma complementar de custeio das despesas referidas no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber valores e bens, a título de apoio, de empresas e da sociedade civil, podendo tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos e competições. Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder premiações para os eventos e competições esportivas promovidas pelo Município através de troféus, medalhas e congêneres, assim como prêmios em dinheiro como forma de incentivo à prática de atividades esportivas. § 1º. Para o custeio das premiações, será utilizado os valores arrecadados a título de inscrição, os apoios e ou bens e recursos destinados ao esporte constantes em dotação específica. § 2º. Os valores das taxas e os valores das premiações em dinheiro serão regulamentados por Decreto. Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com o apoio do Conselho Municipal de Desportos – CMD editar os regulamentos dos eventos e competições esportivas, assim como planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as mesmas. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 033 de 09 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 033 de 09 de março de 2022, que “AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sabemos todos que o esporte muda vidas, que o esporte é saúde, lazer e bem-estar. É inclusão social. Independente da modalidade esportiva, todas proporcionam vantagens na sua realização. Com o intuito de promover eventos e competições esportivas realizadas pelo Poder Público municipal de forma organizada e que atenda a preceitos legais, promovendo os preceitos acima elencados, é que enviamos para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei, que visa autorização para cobrar taxas de inscrições para a realização de eventos e competições esportivas, utilizando seus valores para custear a realização dos mesmos, incluindo as premiações que poderão em alguns casos, ser em dinheiro. Será utilizado ainda no custeio, além dos valores das inscrições, valores recebidos a título de apoio por empresas privadas e sociedade civil, assim como valores constantes no orçamento municipal destinados ao esporte. Para definição dos valores a serem cobrados e dos tipos e valores de premiações, será editado Decreto regulamentando o assunto. Para a melhor organização dos eventos e competições, fica como responsável a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto com o apoio do CMD, os quais ficam responsáveis por editar os regulamentos esportivos, planejamento, execução e fiscalização. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal