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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 033, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE 
INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES 
ESPORTIVAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO 
DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a cobrar taxa de 
inscrição para os eventos e competições esportivas promovidas pelo 
Município.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as taxas de inscrição servirão 
para cobrir as despesas na realização dos eventos e competições incluindo as 
premiações.
Art. 2º. Como forma complementar de custeio das despesas referidas no
artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber
valores e bens, a título de apoio, de empresas e da sociedade civil, podendo 
tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos e 
competições.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder premiações 
para os eventos e competições esportivas promovidas pelo Município através 
de troféus, medalhas e congêneres, assim como prêmios em dinheiro como 
forma de incentivo à prática de atividades esportivas.
§ 1º. Para o custeio das premiações, será utilizado os valores arrecadados a 
título de inscrição, os apoios e ou bens e recursos destinados ao esporte
constantes em dotação específica.
§ 2º. Os valores das taxas e os valores das premiações em dinheiro serão
regulamentados por Decreto.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto, com o apoio do Conselho Municipal de Desportos – CMD editar os 
regulamentos dos eventos e competições esportivas, assim como planejar, 
executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as mesmas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 033 de 09 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 033 de 09
de março de 2022, que “AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO 
PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADOS PELO 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Sabemos todos que o esporte muda vidas, que o esporte é saúde, lazer
e bem-estar. É inclusão social. Independente da modalidade esportiva, todas 
proporcionam vantagens na sua realização.
Com o intuito de promover eventos e competições esportivas realizadas 
pelo Poder Público municipal de forma organizada e que atenda a preceitos 
legais, promovendo os preceitos acima elencados, é que enviamos para 
apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei, que visa autorização para 
cobrar taxas de inscrições para a realização de eventos e competições 
esportivas, utilizando seus valores para custear a realização dos mesmos, 
incluindo as premiações que poderão em alguns casos, ser em dinheiro.
Será utilizado ainda no custeio, além dos valores das inscrições, 
valores recebidos a título de apoio por empresas privadas e sociedade civil, 
assim como valores constantes no orçamento municipal destinados ao 
esporte.
Para definição dos valores a serem cobrados e dos tipos e valores de 
premiações, será editado Decreto regulamentando o assunto.
Para a melhor organização dos eventos e competições, fica como 
responsável a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto com o apoio do CMD, os quais ficam responsáveis por editar os 
regulamentos esportivos, planejamento, execução e fiscalização.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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