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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 034, DE 18 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
PARA SUPRIR NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja 
atribuições do cargo, consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o 
funcionamento da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Médico Veterinário 20hs/semanais 2.713,86
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2022. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 2.713,86 (dois mil, setecentos e treze reais e oitenta e seis 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, 
desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, 
sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de 
fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças 
transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no 
Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; 
instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de 
produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a 
profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos 
alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na 
execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das 
instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos 
estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, 
transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos 
de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, 
sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, 
nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; 
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as 
medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional 
sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia 
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; 
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse 
pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de 
origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 034/2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 034/2022, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que o 
Poder Executivo Municipal possa suprir a necessidade temporária, em seu 
quadro de pessoal, no condizente a Médico Veterinário, para suprir sua falta em 
período de férias e em casos de afastamento e/ou apresentação de atestado 
médico.
Ressaltamos que o cargo ora solicitado é de suma importância para que 
possamos dar continuidade ao serviço público, em especial o SIM, Serviço de 
Inspeção Municipal, o qual requer integralidade na sua rotina de fiscalização.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de 
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão 
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua 
aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 
2022.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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