| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 07/2022 – DO LEGISLATIVO Altera a Lei Municipal nº 3.832, de 30 de dezembro de 2019, para conferir o benefício tributário à empreendimentos que possuem posse indireta do imóvel, e dá outras providências. |
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI 07/2022 – DO LEGISLATIVO Altera a Lei Municipal nº 3.832, de 30 de dezembro de 2019, para conferir o benefício tributário à empreendimentos que possuem posse indireta do imóvel, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 3.832, de 30 de dezembro de 2019, cuja redação passa a ser a que segue: “Art. 5º (...) V – (...) a) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre o imóvel objeto da exploração econômica incentivada, quando de posse direta da empresa.” Art. 2º Fica o inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 3.832, de 30 de dezembro de 2019, renumerado e acrescido de uma alínea, cuja redação passa a ser a que segue: “Art. 6º (...) III – (...) a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; c) Certidão Negativa de Tributos do Município de sua sede; d) FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; f) No caso de não ser o proprietário do imóvel, documentação que comprove a posse direta; g) Licenças ambientais devidamente atualizadas; h) Certidão Negativa de Débitos – CND Municipal, referente aos sócios da empresa.” Art. 3º Fica revogada alínea “h”, do inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 3.832, de 30 de dezembro de 2019. Constantina – RS, 21 de março de 2022. Angelo Guaresi Vereador Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 07/2022 – DO LEGISLATIVO O presente projeto de lei tem como objetivo solucionar um problema existente na aplicação desta Lei. O objetivo da respectiva legislação é incentivar o desenvolvimento econômico e urbano em áreas de expansão urbana do município de Constantina. Entretanto, a respectiva legislação possui uma interpretação que impossibilita que os benefícios tributários sejam aplicados a empresas que não possuem propriedade do bem imóvel. Entretanto, é atividade comum ao empreendedorismo o aluguel de bens imóveis para sua utilização comercial ou, ainda, o sócio possuir um bem e utilizá-lo como sede da empresa. Pelo simples fato de não estar o bem imóvel literalmente no nome da empresa, acaba sendo impossibilitada a concessão do benefício tributário, consubstanciado em desconto no IPTU. Visando solucionar esse problema, proponho o respectivo projeto de lei para alterar dispositivos específicos e acabar com essa interpretação restritiva da legislação tributária. Inclusive, essa interpretação acaba por ferir o próprio objetivo da lei: desenvolver a área de expansão urbana através da concessão de benefícios. Deste modo, solicito auxílio dos colegas do Poder Legislativo para que seja aprovada a respectiva proposição. Constantina – RS, 21 de março de 2022. Angelo Guaresi Vereador