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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaPROJETO DE LEI 07/2022 – DO LEGISLATIVO Altera a Lei Municipal nº 3.832, de 30 de dezembro de 2019, para conferir o benefício tributário à empreendimentos que possuem posse indireta do imóvel, e dá outras providências.
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CONSTANTINA
PROJETO DE LEI 07/2022 – DO LEGISLATIVO
Altera a Lei Municipal nº 3.832, de 30 
de dezembro de 2019, para conferir o 
benefício tributário à empreendimentos 
que possuem posse indireta do imóvel, e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 
3.832, de 30 de dezembro de 2019, cuja redação passa a ser a que segue:
“Art. 5º (...)
V – (...)
a) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente 
sobre o imóvel objeto da exploração econômica incentivada, 
quando de posse direta da empresa.”
Art. 2º Fica o inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 3.832, de 30 de 
dezembro de 2019, renumerado e acrescido de uma alínea, cuja redação passa a 
ser a que segue:
“Art. 6º (...)
III – (...)
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários 
Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos do Município de sua sede;
d) FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) No caso de não ser o proprietário do imóvel, 
documentação que comprove a posse direta;
g) Licenças ambientais devidamente atualizadas;
h) Certidão Negativa de Débitos – CND Municipal, referente 
aos sócios da empresa.”
Art. 3º Fica revogada alínea “h”, do inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 
3.832, de 30 de dezembro de 2019.
Constantina – RS, 21 de março de 2022.
Angelo Guaresi
Vereador
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 07/2022 – DO LEGISLATIVO
O presente projeto de lei tem como objetivo solucionar um problema 
existente na aplicação desta Lei. O objetivo da respectiva legislação é incentivar o 
desenvolvimento econômico e urbano em áreas de expansão urbana do município 
de Constantina. Entretanto, a respectiva legislação possui uma interpretação que 
impossibilita que os benefícios tributários sejam aplicados a empresas que não 
possuem propriedade do bem imóvel.
Entretanto, é atividade comum ao empreendedorismo o aluguel de bens 
imóveis para sua utilização comercial ou, ainda, o sócio possuir um bem e 
utilizá-lo como sede da empresa. Pelo simples fato de não estar o bem imóvel 
literalmente no nome da empresa, acaba sendo impossibilitada a concessão do 
benefício tributário, consubstanciado em desconto no IPTU.
Visando solucionar esse problema, proponho o respectivo projeto de lei 
para alterar dispositivos específicos e acabar com essa interpretação restritiva da 
legislação tributária. Inclusive, essa interpretação acaba por ferir o próprio 
objetivo da lei: desenvolver a área de expansão urbana através da concessão de 
benefícios.
Deste modo, solicito auxílio dos colegas do Poder Legislativo para que seja 
aprovada a respectiva proposição.
Constantina – RS, 21 de março de 2022.
Angelo Guaresi
Vereador

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