| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 08/2022 – DO LEGISLATIVO Proíbe a criação de dias municipais comemorativos quando houver data alusiva em âmbito estadual ou nacional. |
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI 08/2022 – DO LEGISLATIVO Proíbe a criação de dias municipais comemorativos quando houver data alusiva em âmbito estadual ou nacional. Art. 1º Fica vedada a instituição de data comemorativa no âmbito do Município de Constantina, quando já houver previsão de homenagem no mesmo sentido em legislação estadual ou federal. Parágrafo único. Entende-se por data comemorativa aquela que traga à memória, com ou sem caráter festivo, em qualquer dia, emana, mês, ano ou período que faça referência a questões profissionais, políticas, religiosas, culturais, étnicas, de saúde, relativas a fatos históricos ou personalidades, causas sociais ou de relevância análoga. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Constantina – RS, 21 de março de 2022. Angelo Guaresi Vereador Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br JUSTIFICATIVA Por motivos óbvios, grande parte da sociedade enxerga a Câmara de Vereadores como apenas um órgão que vota questões não necessariamente importantes para o desenvolvimento do município como, por exemplo, datas comemorativas em excesso, nomeação de ruas, homenagens a pessoas de renome ou celebridades, e demais projetos materialmente assemelhados. O presente projeto visa, justamente, diminuir a quantidade dessas proposições, para que seja observada a federação e obedecida, evitando-se a duplicidade legislativa. Ainda, por consequência da aprovação deste projeto, haverá um aumento percentual na quantidade de projetos que possam impactar de alguma forma o desenvolvimento do nosso Município, e projetos de datas comemorativas serão cada vez menos comuns no debate em sessão plenária. O debate desta Câmara deve ser feito em matérias de relevante interesse público, não se limitar à criação de datas comemorativas ou demais itens assemelhados. A inclusão do respectivo dispositivo no ordenamento jurídico municipal visa justamente garantir que não sejam criadas leis em duplicidade ou desnecessária tautologia. Saliento que o respectivo projeto já é Lei em outros municípios com uma maior quantidade de habitantes, como o caso do município de Curitiba. Por fim, solicito auxílio dos colegas para que seja aprovado o respectivo projeto para que seja evitada a criação de leis em duplicidade com os demais entes federativos. Constantina – RS, 21 de março de 2022. Angelo Guaresi Vereador