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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaPROJETO DE LEI 08/2022 – DO LEGISLATIVO Proíbe a criação de dias municipais comemorativos quando houver data alusiva em âmbito estadual ou nacional.
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CONSTANTINA
PROJETO DE LEI 08/2022 – DO LEGISLATIVO
Proíbe a criação de dias municipais 
comemorativos quando houver data 
alusiva em âmbito estadual ou nacional.
Art. 1º Fica vedada a instituição de data comemorativa no âmbito do 
Município de Constantina, quando já houver previsão de homenagem no mesmo 
sentido em legislação estadual ou federal.
Parágrafo único. Entende-se por data comemorativa aquela que traga à 
memória, com ou sem caráter festivo, em qualquer dia, emana, mês, ano ou 
período que faça referência a questões profissionais, políticas, religiosas, 
culturais, étnicas, de saúde, relativas a fatos históricos ou personalidades, 
causas sociais ou de relevância análoga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Constantina – RS, 21 de março de 2022.
Angelo Guaresi
Vereador
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Por motivos óbvios, grande parte da sociedade enxerga a Câmara de 
Vereadores como apenas um órgão que vota questões não necessariamente 
importantes para o desenvolvimento do município como, por exemplo, datas 
comemorativas em excesso, nomeação de ruas, homenagens a pessoas de renome 
ou celebridades, e demais projetos materialmente assemelhados.
O presente projeto visa, justamente, diminuir a quantidade dessas 
proposições, para que seja observada a federação e obedecida, evitando-se a 
duplicidade legislativa. Ainda, por consequência da aprovação deste projeto, 
haverá um aumento percentual na quantidade de projetos que possam impactar 
de alguma forma o desenvolvimento do nosso Município, e projetos de datas 
comemorativas serão cada vez menos comuns no debate em sessão plenária. O 
debate desta Câmara deve ser feito em matérias de relevante interesse público, 
não se limitar à criação de datas comemorativas ou demais itens assemelhados.
A inclusão do respectivo dispositivo no ordenamento jurídico municipal 
visa justamente garantir que não sejam criadas leis em duplicidade ou
desnecessária tautologia. Saliento que o respectivo projeto já é Lei em outros 
municípios com uma maior quantidade de habitantes, como o caso do município 
de Curitiba.
Por fim, solicito auxílio dos colegas para que seja aprovado o respectivo 
projeto para que seja evitada a criação de leis em duplicidade com os demais 
entes federativos.
Constantina – RS, 21 de março de 2022.
Angelo Guaresi
Vereador

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