| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 09/2022 – DO LEGISLATIVO Cria o programa “Cidade vigilante”, que concede desconto a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências. |
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI 09/2022 – DO LEGISLATIVO Cria o programa “Cidade vigilante”, que concede desconto a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências. Art. 1º Fica criado o programa “Cidade vigilante”, que consiste na concessão de desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos que tem por finalidade incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada. Parágrafo único. Também farão jus aos incentivos fiscais, as empresas e os munícipes que na data da publicação da presente norma já possuírem câmeras de videomonitoramento em seus imóveis residências e estabelecimentos comerciais, observados o disposto nesta Lei. Art. 2º O desconto poderá ser de até 15% (quinze por cento) no IPTU das propriedades prediais descritas no art. 1º desta Lei. § 1º O desconto previsto no caput será concedido a partir do exercício fiscal seguinte ao requerimento do benefício. § 2º O desconto de que trata esta Lei deverá ser cumulativo com outros descontos oferecidos aos contribuintes. § 3º Para obter o desconto previsto no caput o pretenso beneficiário deverá cumprir cumulativamente todos os requisitos elencados na presente norma. Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br § 4º O benefício, se aplicado ao condomínio, estende-se aos condôminos com matrícula de imóvel vinculada, vedadas as vagas de estacionamento. Art. 3º O sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 (vinte e quatro) horas por dia, com qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, permitindo a gravação em CD/DVD, pen drive, arquivo na nuvem, ou dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los. Art. 4º É vedada a utilização de câmeras de vigilância quando a captação das imagens atingirem o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais que garantam a privacidade e a inviolabilidade. Art. 5º As gravações obtidas de acordo com a presente Lei deverão ser conservadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de sua captação. Art. 6º Quando da fiscalização for constatado que o equipamento de videomonitoramento está em desacordo com os critérios estabelecidos nesta Lei, o descumpridor incorrerá nas seguintes penalidades: I - advertência com notificação: na primeira autuação o infrator será notificado para sanar a irregularidade em até 20 (vinte) dias úteis; II - multa: persistindo na infração, multa no valor de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor correspondente ao incentivo fiscal, se após 15 (quinze) dias úteis da aplicação da multa, a situação irregular não for sanada, o valor da multa será majorado para 300% (trezentos por cento) do valor do incentivo fiscal auferido. § 1º As imagens que, quando solicitadas, não estiverem em conformidade com a presente Lei, o infrator sofrerá as penalidades previstas no Art. 7º, inciso II, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior. § 2º O valor da multa aplicada será atualizado pelo IPCA-E/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial, medido pelo Instituto de Geografia e Estatística), ou outro que venha a substituí-lo e adotado pela fazenda pública municipal. § 3º Para efeitos desta Lei, será considerado descumpridor aquele que constar no cadastro da Prefeitura Municipal como proprietário do imóvel inscrito no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), onde esteja instalada a câmera de vigilância, salvo na hipótese do imóvel ser locado e de o ser o locatário responsável pelo pagamento do tributo, hipótese em que será considerado descumpridor. § 4º Quando do momento da locação do imóvel, este for beneficiário do incentivo de que trata esta Lei, o locador deverá informar o locatário das regras Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br contidas nesta norma. Art. 7º As imagens registradas somente serão disponibilizadas por meio de requisições ou solicitações fundamentadas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil ou da Polícia Militar. Art. 8º. A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro posterior à publicação. Constantina – RS, 21 de março de 2022. Angelo Guaresi Vereador Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa conceder redução no valor do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU à empresas e munícipes que instalarem câmeras de monitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos. É de notório conhecimento que a violência é um problema crescente nas grandes cidades brasileiras. A proposta visa traçar uma parceria entre sociedade, Prefeituras Municipais e o Governo do Estado O meio para colaborar com a solução da questão é a busca, por meio da iniciativa privada, de medidas que possibilitem que as políticas de Segurança Pública no Município sejam eficazes. E em compensação aos munícipes e empresas que tiveram a iniciativa de implantarem o sistema de monitoramento supracitado, o Poder Público concederá um desconto no valor do IPTU, restando, portanto, uma autêntica e salutar parceria entre o poder público e a sociedade. Em suma, vale ressaltar que, conforme noticiado pelas mídias, há corriqueiramente a solução de diversos delitos a partir da utilização de imagens captadas por câmeras de vídeos instaladas por particulares em suas residências ou estabelecimentos comerciais, fatos estes que vêm corroborar com a proposta do projeto em questão. O campo de vigilância pode ser ampliado para diversas áreas públicas, contribuindo, assim, não apenas com a solução dos delitos, mas fundamentalmente inibindo as ações criminosas. Constantina – RS, 21 de março de 2022. Angelo Guaresi Vereador Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Previsão de arrecadação em cenário sem o programa. Arrecadação do IPTU - Principal - próprio Variação em relação ao exercício anterior 2018 R$ 1.254.391,70 - 2019 R$ 1.438.520,54 +14,67% 2020 R$ 1.551.555,45 +07,85% 2021 R$ 1.733.418,69 +11,72% 2022 R$ 1.936.575,36* +11,41%* 2023 R$ 2.163.541,99* +11,41%* 2024 R$ 2.417.109,11* +11,41%* 2025 R$ 2.700.394,30* +11,41%* Valores conforme disponíveis no Portal da Transparência do Município1. (*) Valores estimados. Previsão de arrecadação no primeiro ano de vigência e nos dois seguintes, com a perspectiva de 10% de adesão, que resulta em uma arrecadação 1% menor. Impacto financeiro-orçamentário final 2023 R$ 21.635,41 2024 R$ 24.171,09 2025 R$ 2.700.3,94 Constantina – RS, 21 de março de 2022. Angelo Guaresi Vereador 1 https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-133/con_comparativoreceita.faces?mun=SJ1bynBG6Po=