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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 035, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA O PROGRAMA AVANÇAR EM SAÚDE, INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA 
MIL REAIS) PARA O PROGRAMA 
AVANÇAR EM SAÚDE, INCLUI NO PPA, 
LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito especial por superávit financeiro com as seguintes classificações 
orçamentárias:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
797 3.1.90.04.00.00.00.00 4011 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMI
NADO......................................................................................... R$ 1.000,00
793 3.3.90.30.00.00.00.00 4011 MATERIAL DE CONSUMO........................
................................................................................................... R$ 5.000,00
794 3.3.90.39.00.00.00.00 4011 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PES
SOA ........................................................................................... R$ 5.000,00
796 4.4.90.52.00.00.00.00 4011 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE
NTE ......................................................................................... R$ 19.000,00
Total do Crédito Especial .................................................. R$ 30.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária 
Anual 2022 e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o 
artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo do Programa em Saúde no valor 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 035 de 28 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 035 de 28
de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL 
REAIS) PARA O PROGRAMA AVANÇAR EM SAÚDE, INCLUI NO PPA, LDO E 
LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é 
para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no 
exercício de 2022, para utilização na execução do Programa Avançar em 
Saúde – implantação à Rede Bem Cuidar, conforme justificativa do 
memorando 15/2022 em anexo.
O valor é oriundo de transferências do Governo do Estado do Rio 
Grande do Sul para a execução do Programa Avançar em Saúde para 
utilização nas atividades de complementação de implantação à Rede Bem 
Cuidar/RS, portanto, a abertura de crédito solicitada é apenas requisito 
formal para abertura das rubricas necessárias à implementação do mesmo.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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