| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 914.330,78 (NOVECENTOS E QUATORZE MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) PARA O PROGRAMA PAVIMENTA RS, INCLUI NO PPA, LDO E LOA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 914.330,78 (NOVECENTOS E QUATORZE MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) PARA O PROGRAMA PAVIMENTA RS, INCLUI NO PPA, LDO E LOA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação com as seguintes classificações orçamentárias: 05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Secretaria de Obras e Viação 2.030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO 803 4.4.90.51.00.00.00.00 1098 OBRAS E INSRALAÇÕES...R$ 914.330,78 Total do Crédito Especial ................................................ R$ 914.330,78 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2022 e PPA. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo do Programa Pavimenta RS no valor de R$ 914.330,78 (novecentos e quatorze mil, trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 036 de 28 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 036 de 28 de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 914.330,78 (NOVECENTOS E QUATORZE MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) PARA O PROGRAMA PAVIMENTA RS, INCLUI NO PPA, LDO E LOA”. A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2022, para utilização na execução do Programa Pavimenta RS, conforme justificativa do memorando e documentação em anexo. O valor é oriundo de transferências do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a execução do Programa Pavimenta RS para utilização em obras de melhoria da infraestrutura viária, conforme Convênio FPE nº 2021/4070 firmado entre o Município e o estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, portanto, a abertura de crédito solicitada é apenas requisito formal para abertura das rubricas necessárias à implementação do mesmo. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal