| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, inscrita no CNPJ sob n° 01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao transporte universitário no ano letivo de 2022, no valor mensal de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), totalizando o valor anual de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária, que deverão ser voltadas a serviços de educação. Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de Colaboração/Fomento no caso de já existente e válido. Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. § 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da parcela mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. § 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação 01 Secretaria Municipal de Educação 2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 166 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 038 de 28 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 038 de 28 de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2022”. O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a educação superior de nossos munícipes através do auxílio no custeio do transporte rodoviário de nossos universitários quando necessário de deslocarem para outras cidades através de ônibus contratados com essa finalidade por intermédio da Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ sob n° 01.322.671/0001-31, que há anos promove esse importante trabalho de organização e promoção do transporte universitário de nossos munícipes. O valor proposto para repasse neste ano de 2022, é maior que os anos anteriores pelo fato de que no ano de 2020 e no ano de 2021, praticamente não houveram aulas presenciais em decorrência da pandemia da COVID-19, sendo que agora houve o retorno normal ao ensino presencial, somado ao abrupto e descontrolado aumento dos preços dos combustíveis, que repercute diretamente no valor dos transportes, que praticamente dobrou de valor se considerado os anos anteriores, necessitando assim um aumento no valor da subvenção para fazer frente à nova realidade de valores que vivemos, visando minimizar o aumento aos estudantes, que pagarão a diferença de valores para a contratação do transporte, onde sabemos a dificuldade destes. A referida subvenção será repassada mensalmente, devendo haver a devida prestação de contas para a liberação do valor do mês subsequente e em caso de não prestação de contas ou verificação de irregularidade na aplicação dos valores, os mesmos deverão retornar aos cofres municipais, sem prejudicar as responsabilidades civis e criminais de quem der causa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. A Lei propõe o credenciamento da Associação nos termos da Lei Federal 13.019/2014, com a possibilidade da prorrogação do Termo de Compromisso, caso existente e válido, através de aditivo. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal