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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 038, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A 
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL 
DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR 
O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO 
DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção 
social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, 
inscrita no CNPJ sob n° 01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao 
transporte universitário no ano letivo de 2022, no valor mensal de R$
23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), totalizando o valor anual de 
R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado 
pela entidade beneficiária, que deverão ser voltadas a serviços de educação.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de 
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 
2014, com a celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará
Termo de Colaboração/Fomento no caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos 
valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação 
dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação 
dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da 
parcela mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período 
desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente 
corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
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Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação 
01 Secretaria Municipal de Educação 
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 
166 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 038 de 28 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 038 de 28
de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL 
DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2022”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a educação superior 
de nossos munícipes através do auxílio no custeio do transporte rodoviário 
de nossos universitários quando necessário de deslocarem para outras 
cidades através de ônibus contratados com essa finalidade por intermédio da 
Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ 
sob n° 01.322.671/0001-31, que há anos promove esse importante trabalho 
de organização e promoção do transporte universitário de nossos munícipes.
O valor proposto para repasse neste ano de 2022, é maior que os anos 
anteriores pelo fato de que no ano de 2020 e no ano de 2021, praticamente 
não houveram aulas presenciais em decorrência da pandemia da COVID-19, 
sendo que agora houve o retorno normal ao ensino presencial, somado ao 
abrupto e descontrolado aumento dos preços dos combustíveis, que 
repercute diretamente no valor dos transportes, que praticamente dobrou de 
valor se considerado os anos anteriores, necessitando assim um aumento no 
valor da subvenção para fazer frente à nova realidade de valores que vivemos, 
visando minimizar o aumento aos estudantes, que pagarão a diferença de 
valores para a contratação do transporte, onde sabemos a dificuldade destes.
A referida subvenção será repassada mensalmente, devendo haver a 
devida prestação de contas para a liberação do valor do mês subsequente e 
em caso de não prestação de contas ou verificação de irregularidade na 
aplicação dos valores, os mesmos deverão retornar aos cofres municipais, 
sem prejudicar as responsabilidades civis e criminais de quem der causa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
A Lei propõe o credenciamento da Associação nos termos da Lei 
Federal 13.019/2014, com a possibilidade da prorrogação do Termo de 
Compromisso, caso existente e válido, através de aditivo.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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