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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 042, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE 
RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE 
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção 
social para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, 
entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 
para o exercício financeiro de 2022. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de 
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 
2014, com a celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará
Termo de Colaboração/Fomento no caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da 
subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente 
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente 
corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação 
03 Cultura e Desportos
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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2.013 MANUTENÇÃO DO CMD - LIVRE
337 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 042 de 28 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 042 de 28
de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA 
COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar o esporte em nosso
Município, incentivando as crianças a participarem desse mundo, auxiliando 
como já de costume as escolinhas de futebol onde a Sociedade Recreativa 
Comercial e Cultural de Constantina tem grande e importante participação 
na implementação destas, promovendo ensino, treinamento e parcerias com 
times de futebol deste estado e de Santa Catarina.
O repasse deverá obedecer a legislação federal, com o devido Termo e 
prestação de contas, sendo que o valor a ser repassado neste ano é um pouco 
maior que ano passado em virtude de que haverá maior número de treinos 
presenciais em virtude da diminuição dos casos de COVID-19.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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