| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o exercício financeiro de 2022. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de Colaboração/Fomento no caso de já existente e válido. Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. § 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. § 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação 03 Cultura e Desportos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2.013 MANUTENÇÃO DO CMD - LIVRE 337 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 042 de 28 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 042 de 28 de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA”. O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar o esporte em nosso Município, incentivando as crianças a participarem desse mundo, auxiliando como já de costume as escolinhas de futebol onde a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina tem grande e importante participação na implementação destas, promovendo ensino, treinamento e parcerias com times de futebol deste estado e de Santa Catarina. O repasse deverá obedecer a legislação federal, com o devido Termo e prestação de contas, sendo que o valor a ser repassado neste ano é um pouco maior que ano passado em virtude de que haverá maior número de treinos presenciais em virtude da diminuição dos casos de COVID-19. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal