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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 043, DE 30 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE 
SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio 
financeiro na forma de subvenção social à Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 
04.928.075/0001-98, no valor mensal de até R$ 90.000,00 (noventa mil 
reais) mensais, pelo período de 12 meses, através de Termo de Convênio.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, servirá para 
cobertura das despesas da Associação com o pagamento de plantões e 
sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas 
ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões,
além de despesas diretas e indiretas, assim como despesas relacionadas com 
a Pandemia da COVID-19 enquanto esta perdurar.
Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, 
penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a Associação
realizar.
Art. 3º. Para o Município repassar os valores do subsídio:
I - A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês
de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas
por esta Lei.
II - O município fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor
considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o
5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando
aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas.
III - A Associação deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos 
até 30 dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser 
prorrogado desde que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos 
valores futuros.
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Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar 
por meio de plantão médico nos horários e dias em que não houver 
atendimento nos Postos Municipais de Saúde.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio
e aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a 
subvenção desta Lei.
§ 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços 
e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim 
imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis.
§ 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a 
Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente 
corrigidos.
§ 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando 
a Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação 
orçamentária própria.
Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
nº 3.848 de 18 de fevereiro de 2020.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 043 de 30 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 043 de 30
de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE –
AHCROS E APONTA RECURSOS.”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para a concessão de 
auxílio financeiro na forma de subvenção social, de forma mensal, por um 
período de 12 meses, com valor limitado a até R$ 90.000,00 mensais, 
para cobertura dos serviços hospitalares de plantões médicos, 
sobreavisos, despesas ambulatoriais e medicamentos utilizados nos 
atendimentos de plantão, além de despesas relacionadas com a 
pandemia, enquanto ela perdurar, apoiando os atendimentos de saúde 
nas ocasiões em que não há atendimento em nossas unidades básicas de 
saúde, seja pelo horário, seja pelo dia da semana, feriados, etc.
Importante salientar que através da Lei Municipal nº 3.848 de 18 
de fevereiro de 2020, e outras Leis anteriores já revogadas, o Município 
realiza o auxilio financeiro para cobertura dos plantões médicos, 
entretanto com valor fixo que não condiz mais com a realidade dos valores 
que a Associação necessita desembolsar para conseguir profissionais que 
realizem os plantões e sobreavisos. Os profissionais consideram o valor 
muito baixo e fica difícil para a Associação conseguir médicos para 
trabalhar, não conseguindo cobrir estas despesas com recursos próprios.
Como a Associação é beneficente e não cobra pelos atendimentos 
de plantão, embora subsidiada pelo SUS, necessita de auxílio do 
Município para manter seus serviços à nossa comunidade, sendo que é 
dever do Poder Público promover a saúde e não possuímos condições de 
manter um atendimento 24 horas, 7 dias por semana em nossas 
unidades básicas de saúde, a Associação presta serviço essencial à 
comunidade, fazendo jus de nossa especial atenção e auxílios financeiros
para a promoção da saúde a nossos munícipes.
As despesas que poderão ser subsidiadas por esta Lei, têm 
limitação mensal, que deverão ser apresentadas pela Associação e será 
realizada triagem das despesas para após ser concedido o valor, devendo 
a Associação prestar contas da correta aplicação dos mesmos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
O novo valor de subvenção foi estipulado após o diálogo com a 
Presidência e Diretoria da Associação, considerando os repasses já 
realizados anteriormente e os aumentos das despesas já referidas, além 
da elevação dos custos gerais para a sua manutenção, medicamentos,
materiais ambulatoriais, etc., além da necessidade de haver médico de 
sobreaviso para substituir o médico de plantão quando este tiver que 
acompanhar paciente no deslocamento de urgência à outros hospitais de 
alta complexidade.
Por ser a saúde um direito de todos e dever do Poder Público, sendo 
que este possui recursos financeiros para auxiliar nos custeios de uma 
entidade beneficente que atende a população municipal, com parcerias já 
realizadas e muito bem implementadas pela instituição, entendemos 
viável mais uma vez o Poder Público conceder auxílio para fomentarmos a 
saúde pública.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime 
de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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