| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 30 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 30 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro na forma de subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, no valor mensal de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, através de Termo de Convênio. Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, servirá para cobertura das despesas da Associação com o pagamento de plantões e sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões, além de despesas diretas e indiretas, assim como despesas relacionadas com a Pandemia da COVID-19 enquanto esta perdurar. Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a Associação realizar. Art. 3º. Para o Município repassar os valores do subsídio: I - A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas por esta Lei. II - O município fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o 5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas. III - A Associação deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até 30 dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por meio de plantão médico nos horários e dias em que não houver atendimento nos Postos Municipais de Saúde. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a subvenção desta Lei. § 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis. § 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos. § 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a Associação com 30 dias de antecedência. Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.848 de 18 de fevereiro de 2020. Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 043 de 30 de março de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 043 de 30 de março de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.”. O presente Projeto de Lei trata da autorização para a concessão de auxílio financeiro na forma de subvenção social, de forma mensal, por um período de 12 meses, com valor limitado a até R$ 90.000,00 mensais, para cobertura dos serviços hospitalares de plantões médicos, sobreavisos, despesas ambulatoriais e medicamentos utilizados nos atendimentos de plantão, além de despesas relacionadas com a pandemia, enquanto ela perdurar, apoiando os atendimentos de saúde nas ocasiões em que não há atendimento em nossas unidades básicas de saúde, seja pelo horário, seja pelo dia da semana, feriados, etc. Importante salientar que através da Lei Municipal nº 3.848 de 18 de fevereiro de 2020, e outras Leis anteriores já revogadas, o Município realiza o auxilio financeiro para cobertura dos plantões médicos, entretanto com valor fixo que não condiz mais com a realidade dos valores que a Associação necessita desembolsar para conseguir profissionais que realizem os plantões e sobreavisos. Os profissionais consideram o valor muito baixo e fica difícil para a Associação conseguir médicos para trabalhar, não conseguindo cobrir estas despesas com recursos próprios. Como a Associação é beneficente e não cobra pelos atendimentos de plantão, embora subsidiada pelo SUS, necessita de auxílio do Município para manter seus serviços à nossa comunidade, sendo que é dever do Poder Público promover a saúde e não possuímos condições de manter um atendimento 24 horas, 7 dias por semana em nossas unidades básicas de saúde, a Associação presta serviço essencial à comunidade, fazendo jus de nossa especial atenção e auxílios financeiros para a promoção da saúde a nossos munícipes. As despesas que poderão ser subsidiadas por esta Lei, têm limitação mensal, que deverão ser apresentadas pela Associação e será realizada triagem das despesas para após ser concedido o valor, devendo a Associação prestar contas da correta aplicação dos mesmos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. O novo valor de subvenção foi estipulado após o diálogo com a Presidência e Diretoria da Associação, considerando os repasses já realizados anteriormente e os aumentos das despesas já referidas, além da elevação dos custos gerais para a sua manutenção, medicamentos, materiais ambulatoriais, etc., além da necessidade de haver médico de sobreaviso para substituir o médico de plantão quando este tiver que acompanhar paciente no deslocamento de urgência à outros hospitais de alta complexidade. Por ser a saúde um direito de todos e dever do Poder Público, sendo que este possui recursos financeiros para auxiliar nos custeios de uma entidade beneficente que atende a população municipal, com parcerias já realizadas e muito bem implementadas pela instituição, entendemos viável mais uma vez o Poder Público conceder auxílio para fomentarmos a saúde pública. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal