PROJETO DE LEI Nº. 087, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder o Uso de Imóvel do
Município de Constantina”.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio
procedimento licitatório realizado em conformidade com a legislação em
vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a conceder o uso de imóvel
de propriedade do Município, assim caracterizado:
“Um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, com
cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6 mm, forro PVC, piso
cerâmico tipo industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e
hidrosanitárias, com área de 156,36 m², com um anexo em alvenaria
destinado à banheiros e vestiários cm área de 22,40m², totalizando uma
área de 178,76 m²”.
Art. 2°. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se,
exclusivamente ao funcionamento de abatedouro de suínos e bovinos.
Art. 3°. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a
proposta que consigne maior valor a ser pago, mensalmente, ao
Município, pela utilização do imóvel e seus equipamentos.
Art. 4°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo
prazo de 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 5°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as
despesas de manutenção e conservação do imóvel e equipamentos e
demais bens enquanto perdurar o contrato de concessão.
Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel bem
como os equipamentos e demais acessórios deverão ser devolvidos ao
Município, nas condições da época em que o concessionário os recebeu.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro
de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Minuta de Termo de Cessão de Uso
“Contrato de Concessão de Uso
Onerosa de imóvel do município,
que entre si, celebram o Município
de Constantina e a empresa
XXXXXXX, destinado ao
funcionamento do Abatedouro de
Suínos e Bovinos”.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, com
sede na Rua João Mafessoni, nº 483, representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, portador do RG
nº. 306.879.165-1 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado
neste Município, de outro lado, a empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ
sob n°. XXXXXXXXXX, com sede no município de Constantina-RS,
neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXX,
portador do CPF n°. XXXXXXXXX, tendo em vista a licitação realizada
na modalidade de concorrência, com fundamento na legislação n°
XXXX/2013, celebrou-se o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE
USO ONEROSO, para a instalação do Abatedouro de Suínos e Bovinos,
o qual se rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO ao
CONCESSIONÁRIO da concessão de uso de um prédio de alvenaria com
estrutura de concreto armado, com cobertura de telhas onduladas de
fibrocimento 6 mm, forro PVC, piso cerâmico tipo industrial, esquadrias
de ferro, com instalações elétricas e hidro sanitárias, com área de
156,36 m², com um anexo em alvenaria destinado à banheiros e
vestiários cm área de 22,40m², totalizando uma área de 178,76 m²
destinada ao funcionamento exclusivo do abatedouro de bovinos e
suínos para atendimento do público em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) O Município responsabilizar-se-á pela outorga da concessão de
uso dos bens acima descritos, ao CONCESSIONÁRIO, de forma onerosa,
tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a instalação do
Abatedouro de Suínos e Bovinos, conforme previsto no artigo 2º da Lei
Municipal n.º XXXX/2013;
b) Exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo
CONCESSIONÁRIO;
c) Realizar os investimentos necessários para adequar o bem
concedido e/ou seus acessórios às exigências das leis e regulamentos
municipais, estaduais e federais que disciplinem essa forma de
utilização;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO:
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi
outorgada a concessão de uso;
b) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;
c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido,
inclusive dos acessórios que o acompanham;
d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição
e/ou a degradação do meio-ambiente;
e) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e
telefone;
f) responsabilizar-se pela devolução do bem, com seus acessórios
(se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente
contrato nas mesmas condições em que foram recebidos;
g) manter seguro contra incêndio no valor de R$ XXX;
h) efetuar a limpeza e a manutenção da área e dos equipamentos
concedidos e de seu acesso.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DO CONTRATO:
A concessão de uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos
podendo ser prorrogado, por igual período, através de termo aditivo, se
houver concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO DE CONTRATO:
a) O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das
partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das
obrigações aqui estabelecidas;
b) O Município poderá rescindir o contrato nas hipóteses
previstas nos artigos 77-80 da Lei Federal n.º 8.666/93, ou que venha a
substitui-la,
Parágrafo Único: Da decisão que determinar a rescisão do
presente contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação
administrativa, em primeira e única instância.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
O CONCESSIONÁRIO ficará responsável, civilmente, por qualquer
dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao MUNICÍPIO
ou a terceiros, no desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – ONEROSIDADE:
a) A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será
onerosa, pelo estabelecimento de um preço público, no valor mensal de
R$ XXXX (XXXXXXXX);
b) O CONCESSIONÁRIO deverá recolher aos cofres municipais o
valor acima estipulado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido;
c) O não recolhimento da importância estipulada, no prazo
previsto na alínea anterior acarretará ao CONCESSIONÁRIO o
pagamento do débito, acrescido de juros, na base de 12% (doze por
cento) ao ano, e de uma multa, calculada com base no percentual de
10% (dez por cento) sobre o total do débito apurado.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS E COMERCIAIS:
O CONCESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato.
Parágrafo Único: O Município de Constantina fica isento de
qualquer ação judicial, seja ela cível ou trabalhista entre empresa e
funcionários.
CLÁUSULA NONA– SEGURO GARANTIA DE PESSOAS E BENS:
Obrigar-se-á o CONCESSIONÁRIO a manter seguro que garanta
além do seguro contra incêndio, a vida das pessoas e integridade dos
bens cedidos, no valor previsto na letra “g” da cláusula segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA – DEMAIS OBRIGAÇÕES DO
CONCESSIONÁRIO:
O CONCESSIONÁRIO deve manter, durante o prazo de vigência
contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Constantina,
com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem ajustados, as partes assinam o presente
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas presenciais abaixo nominadas.
Leomar José Behm XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXXXXX
Contratante Concessionário
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado
pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______.
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 087/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 087/2013,
que autoriza o Poder Executivo a conceder o Uso de Imóvel do Município de
Constantina.
O presente Projeto de Lei, que ora é submetido à apreciação desta Casa
Legislativa, tem por objetivo a concessão de uso de imóvel municipal e
equipamentos próprios para abate de suínos e bovinos. Referido imóvel
encontra-se localizado junto ao Distrito Industrial Municipal em unidade
autônoma.
Conforme preceitua o art. 10 da Lei Orgânica Municipal, “o uso de bens
municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão, ou
permissão a título precário e por tempo determinado conforme o interesse
público exigir, mediante autorização legislativa”.
Ainda, cumpre destacar aqui o Princípio da Legalidade, que constitui
uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais, além de que
a administração pública não pode por simples ato administrativo, conceder
direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedação aos
administrados, dependendo para tanto de lei.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro de
2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal