| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 050, DE 22 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE NO VALOR DE R$ 50.200,00 (CINQUENTA MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 050, DE 22 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE NO VALOR DE R$ 50.200,00 (CINQUENTA MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais reais) para o exercício financeiro de 2022. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE deverá apresentar prestação de contas parcial, mediante apresentação mensal de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos no mês anterior, para possibilitar o recebimento da parcela seguinte e prestação de contas global dos valores recebidos, ao final do exercício de 2022, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho. § 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2022, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária específica, constante no Orçamento do município de Constantina para o exercício de 2022: 06 – Secretaria Municipal de educação 01 – Secretaria Municipal de Educação 2.099 – Educação Especial e FUNDEB 40% 3.3.50.43.00.00.00.00.0020 - 817 - Subvenções Sociais Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de abril de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 050 de 22 de abril de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 050 de 22 de abril de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE NO VALOR DE R$ 50.200,00 (CINQUENTA MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de Constantina disponibiliza apoio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE, inclusive com a cedência de profissionais e fornecimento de material de consumo. Assim, para o exercício de 2022, o Poder Executivo Municipal já repassou para manter o apoio a entidade, através da concessão de subvenção social, o valor de R$ 85.000,00 através da Lei Municipal. 4.046, de 26 de janeiro de 2022, entretanto a entidade necessita de valor a maior, sendo que será utilizado para aumentar o repasse, o valor recebido de emenda parlamentar do Deputado Federal Nereu Crespim. Ratificamos aqui a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que: “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Ressalta-se, que a APAE de Constantina, já apresentou proposta e respectivo Plano de Trabalho objetivando a celebração de parceria com o município de Constantina, para a utilização dos valores oriundos da subvenção social. Consequentemente, o município de Constantina procederá a abertura de processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de abril de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal