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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 27 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária:
I. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho de 22 
horas/semanais:
a. 01 (uma) vaga de Professor de Português, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica.
Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter emergencial, 
a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores 
municipais.
Art.3º. A contratação em caráter emergencial e temporária será por prazo 
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se 
verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores do 
Município.
Art. 4º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente e, em especial, pelas 
Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas 
respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração da contratação será a prevista para os diferentes quadros 
de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento 
efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei 
Municipal supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de abril de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR/A
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da 
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as 
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o 
aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua 
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de 
avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de 
atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; 
participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula 
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar 
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, 
realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e 
para as séries finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução; formação em curso superior de 
graduação plena com habilitação específica; ou curso normal, admitida como 
formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o 
exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou conforme legislação vigente. Formação de curso superior de 
graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou 
complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da 
docência nas séries finais do Ensino Fundamental. Idade: Mínima: 18 anos
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 051 de 27 de abril de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051 de 27
de abril de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar contratação temporária de forma 
emergencial de um professor de português para atender a demanda da 
Secretaria de Educação.
Referida contratação faz-se necessário tendo em vista que professora de 
português, servidora do quadro efetivo, assumirá o cargo de coordenadora 
pedagógica junto à Escola Municipal Santa Júlia Billiart no lugar de outra 
professora do quadro que necessitou afastar-se para tratamento de saúde. 
Destarte, encaminhamos o referido projeto de lei para a apreciação e 
aprovação dos Nobres Edis, em regime de urgências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de abril de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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