| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 27 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 1454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 27 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação temporária: I. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho de 22 horas/semanais: a. 01 (uma) vaga de Professor de Português, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica. Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter emergencial, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art.3º. A contratação em caráter emergencial e temporária será por prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores do Município. Art. 4º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. Art. 5º. A remuneração da contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei Municipal supracitada. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de abril de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR/A ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente. Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. Idade: Mínima: 18 anos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 051 de 27 de abril de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051 de 27 de abril de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder Executivo Municipal possa realizar contratação temporária de forma emergencial de um professor de português para atender a demanda da Secretaria de Educação. Referida contratação faz-se necessário tendo em vista que professora de português, servidora do quadro efetivo, assumirá o cargo de coordenadora pedagógica junto à Escola Municipal Santa Júlia Billiart no lugar de outra professora do quadro que necessitou afastar-se para tratamento de saúde. Destarte, encaminhamos o referido projeto de lei para a apreciação e aprovação dos Nobres Edis, em regime de urgências. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de abril de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal