br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 053, DE 04 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA COMO PARTICIPANTE E GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A SER FIRMADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA CONIGEPU JUNTO AO BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM.
native_id1459

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 04 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA COMO 
PARTICIPANTE E GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO A SER FIRMADO PELO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO 
PÚBLICA CONIGEPU JUNTO AO BRDE – BANCO 
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO 
SUL PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a firmar contrato e a 
participar do financiamento a ser contratado pelo CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA CONIGEPU, pessoa 
jurídica de direito público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001-74, com sede na 
Linha Colônia Nova, Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE - Banco 
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de reais), destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O Município participará como responsável pela repartição das 
parcelas de sua competência, bem como dos investimentos atribuídos a cada 
ente consorciado e das garantias e contragarantias, conforme definido e aprovado 
em Assembleia do CONIGEPU de Ata de n° 004/2022. Caberá ao Município de 
Constantina como garantia e participação no investimento o valor de R$ 
546.857,61 (quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais 
com sessenta e um centavos).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe as Resoluções do Senado Federal, bem como normas 
específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento 
e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se 
fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária 
municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à
circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, 
bem como outras garantias em direito admitidas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 5º. As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes e as 
que entram em vigor para o exercício de 2022 e subsequentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
3
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 053 de 04 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 053 de 04 de 
maio de 2022, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO COMO PARTICIPANTE E 
GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A SER FIRMADO PELO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 
CONIGEPU JUNTO AO BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO 
EXTREMO SUL”.
Apresentamos o presente projeto de lei a esta Colenda Câmara com vistas 
a aprova-lo para que o Município de Constantina avalize o financiamento para o 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 
CONIGEPU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001-
74, com sede na Linha Colônia Nova, Município de Trindade do Sul, junto ao 
BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE 
RECICLAGEM, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Como é de amplo conhecimento, o nosso Município é integrante do 
CONIGEPU, e segundo os dados do último ano, destinou ao consórcio o 
montante de 1.489.560 KG, representando cerca de 13% do total de material 
entregue. Aos cofres da municipalidade a quantidade de RSU entregue no último 
ano representou cerca de R$ 267.899,85.
Com vistas a mitigar os custos pelos municípios a título de destinação de 
RSU ao CONIGEPU, é que o consórcio buscou tecnologias para processamento 
dos resíduos sólidos urbanos, sendo que estima-se que o custo aproximado para 
implantação da tecnologia seja de R$ 6.000.000,00.
Assim, ficou decido em assembleia do CONIGEPU de Ata de n° 004/2022 
que se realizou no Município de Ronda Alta no dia 21.03.2022, a aquisição de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
4
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
uma tecnologia para processamento dos resíduos sólidos urbanos, através de 
Financiamento.
Após pesquisa de bancos oficias, o BRDE - Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul, foi o que apresentou melhor taxa de juros e 
viabilidade jurídica para financiar consórcio público, pois o juro anual é de 6,5% 
ao ano mais variação do EURO e 15 (quinze) anos para pagamento, pois o 
dinheiro vem do Banco Mundial da França.
Tendo em vista que o investimento seja de aproximadamente R$ 
6.000.000,00, bem como o período eleitoral que se avizinha, por questões de 
agilidade na contratação, o BRDE orientou que se fizesse o financiamento de R$ 
5.000.000,00 e os municípios aportassem através do rateio já existente, os 
outros R$ 1.000.000,00 faltante.
Assim, o consórcio financiará R$ 5.000.000,00, dos quais o município será 
Avalista junto ao BRDE da respectiva cota parte de R$ 546.857,61 (quinhentos e 
quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais com sessenta e um 
centavos), de acordo com os rateios aprovados em Assembleia da CONIGEPU.
Sendo que cabe ressaltar que esse equipamento é um investimento, sendo 
que a nossa municipalidade é apenas fiadora de uma pequena parte, pois apenas 
se o Consórcio não pagar o munícipio irá fazer o pagamento da parcela.
Diante do exposto esperamos que este projeto venha a merecer a 
aprovação unânime de todos de todos os membros desta Casa Legislativa em 
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →