| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 04 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA COMO PARTICIPANTE E GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A SER FIRMADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA CONIGEPU JUNTO AO BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 04 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA COMO PARTICIPANTE E GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A SER FIRMADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA CONIGEPU JUNTO AO BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a firmar contrato e a participar do financiamento a ser contratado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA CONIGEPU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001-74, com sede na Linha Colônia Nova, Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. O Município participará como responsável pela repartição das parcelas de sua competência, bem como dos investimentos atribuídos a cada ente consorciado e das garantias e contragarantias, conforme definido e aprovado em Assembleia do CONIGEPU de Ata de n° 004/2022. Caberá ao Município de Constantina como garantia e participação no investimento o valor de R$ 546.857,61 (quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais com sessenta e um centavos). Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe as Resoluções do Senado Federal, bem como normas específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes e as que entram em vigor para o exercício de 2022 e subsequentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 053 de 04 de maio de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 053 de 04 de maio de 2022, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO COMO PARTICIPANTE E GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A SER FIRMADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA CONIGEPU JUNTO AO BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL”. Apresentamos o presente projeto de lei a esta Colenda Câmara com vistas a aprova-lo para que o Município de Constantina avalize o financiamento para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA CONIGEPU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001- 74, com sede na Linha Colônia Nova, Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Como é de amplo conhecimento, o nosso Município é integrante do CONIGEPU, e segundo os dados do último ano, destinou ao consórcio o montante de 1.489.560 KG, representando cerca de 13% do total de material entregue. Aos cofres da municipalidade a quantidade de RSU entregue no último ano representou cerca de R$ 267.899,85. Com vistas a mitigar os custos pelos municípios a título de destinação de RSU ao CONIGEPU, é que o consórcio buscou tecnologias para processamento dos resíduos sólidos urbanos, sendo que estima-se que o custo aproximado para implantação da tecnologia seja de R$ 6.000.000,00. Assim, ficou decido em assembleia do CONIGEPU de Ata de n° 004/2022 que se realizou no Município de Ronda Alta no dia 21.03.2022, a aquisição de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. uma tecnologia para processamento dos resíduos sólidos urbanos, através de Financiamento. Após pesquisa de bancos oficias, o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, foi o que apresentou melhor taxa de juros e viabilidade jurídica para financiar consórcio público, pois o juro anual é de 6,5% ao ano mais variação do EURO e 15 (quinze) anos para pagamento, pois o dinheiro vem do Banco Mundial da França. Tendo em vista que o investimento seja de aproximadamente R$ 6.000.000,00, bem como o período eleitoral que se avizinha, por questões de agilidade na contratação, o BRDE orientou que se fizesse o financiamento de R$ 5.000.000,00 e os municípios aportassem através do rateio já existente, os outros R$ 1.000.000,00 faltante. Assim, o consórcio financiará R$ 5.000.000,00, dos quais o município será Avalista junto ao BRDE da respectiva cota parte de R$ 546.857,61 (quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais com sessenta e um centavos), de acordo com os rateios aprovados em Assembleia da CONIGEPU. Sendo que cabe ressaltar que esse equipamento é um investimento, sendo que a nossa municipalidade é apenas fiadora de uma pequena parte, pois apenas se o Consórcio não pagar o munícipio irá fazer o pagamento da parcela. Diante do exposto esperamos que este projeto venha a merecer a aprovação unânime de todos de todos os membros desta Casa Legislativa em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal