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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 054, DE 18 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 MÉDICO PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 18 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 
MÉDICO PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e 
de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo I 
desta Lei, com a finalidade de suprir demanda temporária para o funcionamento 
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Médico de ESF 20hs/semanais 7.675,21
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação prevista nesta Lei obedecerá à 
legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas 
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos 
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e 
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes 
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a 
equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na 
sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas 
áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância 
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas 
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas 
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; 
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através 
da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, 
causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; 
fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde 
trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 20 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a 
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for 
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 054 de 18 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 054 de 18 de 
maio de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 
MÉDICO PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a autorização legislativa para 
a contratação emergencial e temporária de um profissional Médico para atuar
junto a Secretaria Municipal de Saúde, com atuação de 20 horas semanais.
Estamos apresentando o presente Projeto de Lei para atendimento da alta 
demanda e procura de atendimentos médicos em nossa rede municipal de saúde
em virtude da grande quantidade de casos de dengue e o aumento de casos de 
síndromes gripais e outras demandas de saúde, sendo necessário serviços 
médicos de qualidade e suficientes para nossa população municipal, cumprindo 
com a obrigação Constitucional de Direito à Saúde.
Para não deixar nossa população desassistida de serviço médico até que 
tenhamos condições de realizar concurso púbico para o preenchimento de vaga 
do cargo em apreço, rogamos à Vossas Excelências a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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