| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 18 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 18 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de Bem de propriedade do Município para a agroindústria SUL PESCADOS LTDA., inscrita no CNPJ 31.328.803/0001-01, estabelecida na Linha Guardinha, interior do município de Constantina, firmando o devido Termo de Permissão de Uso. § 1º. A Permissão de Uso a que se refere o caput do artigo 1º é para o uso de uma câmara fria de congelamento medindo 5,2 metros de comprimento, por 2,75 metros de largura, por 2,3 metros de altura de propriedade do Município, devendo a mesma ser instalada junto à sede da Permissionária em local adequado. § 2º. A permissão de uso do Bem destina-se a viabilizar meio físico e sanitário adequado para o armazenamento de despojos de pescados até ulterior recolhimento por empresa especializada no correto descarte ou transformação em subproduto. Art. 2º. A vigência da Permissão de Uso será por 03 (três) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo de Permissão, com possibilidade de renovação por igual período caso a Permissionária demonstre a necessidade de prorrogação. § 1º. A Permissão de Uso dar-se-á a título precário e poderá ser revogada, desde que justificada, sempre buscando adequar a finalidade pública com o interesse social e público. § 2º. Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o efetivo uso do Bem para a finalidade a que se destina a Permissão de Uso, sendo que a não utilização na forma autorizada por esta Lei determinará a revogação da Permissão e restituição imediata do Bem § 3º. Caso a Permissionária não necessite mais do Bem antes do final do prazo, deverá comunicar por escrito ao Município, o qual deverá realizar avaliação do estado de conservação do Bem antes de sua restituição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 3º. São obrigações da Permissionária: a) Zelar pela integridade do Bem, sendo de sua responsabilidade todas às despesas decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda, assim como a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais); b) Utilizar o Bem para a finalidade prevista na presente Permissão de Uso; c) Restituir o Bem no estado em que recebeu; d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano; e) Permanecer com a sede da agroindústria no município de Constantina. Parágrafo único. A Permissionária não poderá dar em garantia, vender, onerar ou ceder para terceiros o Bem a que se refere esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 056 de 18 de maio de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 056 de 18 de maio de 2022, que “AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.”. O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para permitir o uso (através de termo devidamente firmado) de uma câmara fria de congelamento pertencente ao Município e que no momento está sem uso, sendo permitido à agroindústria Sul Pescados Ltda, o armazenamento de despojo de pescados até o seu devido recolhimento por empresa terceira que dá como destino a transformação em farinha de osso, para que não se tenha problemas sanitários com mais de 70 toneladas/ano desse material. Conforme o pedido realizado pela Sul Pescados e a devida demonstração (documentação anexa) a agroindústria está em pleno crescimento, gerando empregos e tributos, atingindo assim não só o fim de lucro, mas o fim social e de interesse público. Assim, como é de total interesse público a questão sanitária narrada no pedido e verificada in loco, entretanto, narra a requerente não ter condições de realizar o investimento necessário neste momento. A requerente só no ano passado criou e abateu mais de 100 toneladas de peixes, o que gerou a comercialização de 30 toneladas de produto que gerou mais de R$ 48.000,00 de impostos no ano de 2021, mas em consequência, também gerou 70 toneladas de despojo de pescado, o qual necessita da correta destinação sanitária, a qual se dá através do encaminhamento para uma empresa que transforma em subproduto útil, ou seja, a farinha de osso, que serve como um potente adubo natural, entretanto, a empresa que recolhe o despojo, não faz o recolhimento diariamente devido à distância de sua sede, necessitando assim o correto armazenamento de forma congelada até o recolhimento. A requerente narra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. que com o aumento da produção e comercialização já não possui aparelhos adequados e suficientes para esse armazenamento, necessitando assim do auxílio do Poder Público municipal, pois não tem como realizar o investimento necessário neste momento. Com vistas a resolver um problema sanitário e com o fim de promover o incentivo a uma empresa que está gerando empregos, renda e tributos ao Município, e, possuindo o Bem de que necessitam, estando este sem utilização, entendemos viável tal permissão de uso. Enviado o Pedido ao Conselho Agropecuário do Município, este também entende pela viabilidade da permissão de uso rela requerente, como forma de incentivo, sendo assim encaminhado o presente Projeto de Lei para deliberação dos Nobres Edis, os quais acreditamos que também correm na mesma linha de pensamento, especialmente após verificarem os anexos que demonstram a regularidade da empresa e a devida geração de empregos e tributos. Quanto à questão legal, nossa Lei Orgânica em seu artigo 10, permite duas possibilidades de cessão de uso, sendo a Concessão e a Permissão de Uso, o que após analise dos institutos jurídicos, optou-se pela Permissão de Uso, previsto no § 3º do mesmo artigo (muito similar ao Comodato, instituto do direito privado, que é o empréstimo gratuito de um bem, que deverá ser restituído da mesma forma de quando recebido), em razão de que a Concessão é instituto jurídico para a concessão de um serviço público, com a finalidade de exploração de um serviço público, a exemplo do contrato firmado com companhia de água, energia e transporte público, o que não é o presente caso. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal