| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 13/2022 – 20 de maio de 2022 - Institui o Programa “Banco de Alimentos” do Município de Constantina. |
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI 13/2022 – 20 de maio de 2022 Institui o Programa “Banco de Alimentos” do Município de Constantina. Art. 1º - Fica instituído o “Programa Banco de Alimentos” do Município de Constantina, com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a diminuição da fome. Art. 2º - Caberá ao Município de Constantins, através da Secretária de Assistência Social, organizar e estruturar o Banco de Alimentos fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das pessoas e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas. Art. 3º - Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco de Alimentos. Art. 4º - São finalidades do Banco de Alimentos do Município de Constantina - proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de: I - doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios; II - doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; III - doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; IV - produtores rurais, hortas comunitárias e atividades afins; V - produtos oriundos de Compra Direta da Agricultura Familiar; §1º- efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para pessoas e ou famílias em vulnerabilidade alimentar e nutricional. §2º - promover cursos de educação alimentar nutricional e de capacitação destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo de alimentos; §3º - promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com a segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação da fonte; Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br §4º - A secretaria de assistência social deverá informar mensalmente o número de pessoas e/ou famílias atendidas com as doações do programa. §5º - Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta Lei, o Programa Banco de Alimentos do Município de Constantina poderá aceitar cessão gratuita ou doação de móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos, os quais serão objeto de catalogação específica. Art. 5º - Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas. Art. 6° - O município fica autorizado à fazer campanha anual para arrecadação de alimentos, bem como determinar locais de arrecadação permanentes de alimentos. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina - RS, aos 20 de maio de 2022. Autoria Ademar Francio da Fontoura vereador PDT Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 13/2022 de 20 de maio de 2022. O programa tem como objetivo uma forma solidária, organizada e responsável o recebimento de doações de alimentos que serão repassados diretamente a pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social, para auxiliar na complementação de refeições dessa parcela da população. a secretaria de assistência social do município de Constatina fará a distribuição conforme critérios estabelecidos no Projeto de Lei. Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante interesse social solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a colaboração dos Nobres Vereadores. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina - RS, aos 20 de maio de 2022. Autoria Ademar Francio da Fontoura vereador PDT