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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaPROJETO DE LEI 13/2022 – 20 de maio de 2022 - Institui o Programa “Banco de Alimentos” do Município de Constantina.
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CONSTANTINA
PROJETO DE LEI 13/2022 – 20 de maio de 2022
Institui o Programa “Banco de Alimentos” do 
Município de Constantina.
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Banco de Alimentos” do Município de 
Constantina, com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua 
distribuição, diretamente às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade 
alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais, contribuindo 
diretamente para a diminuição da fome.
Art. 2º - Caberá ao Município de Constantins, através da Secretária de 
Assistência Social, organizar e estruturar o Banco de Alimentos fornecendo o apoio 
administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de 
distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o 
credenciamento e o acompanhamento das pessoas e/ou famílias beneficiárias, 
devidamente cadastradas.
Art. 3º - Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados 
pelo Banco de Alimentos.
Art. 4º - São finalidades do Banco de Alimentos do Município de Constantina 
- proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros 
alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes 
de:
I - doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção 
e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios;
II - doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual 
ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
III - doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito 
privado;
IV - produtores rurais, hortas comunitárias e atividades afins;
V - produtos oriundos de Compra Direta da Agricultura Familiar;
§1º- efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para pessoas 
e ou famílias em vulnerabilidade alimentar e nutricional.
§2º - promover cursos de educação alimentar nutricional e de capacitação 
destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia 
da qualidade sanitária no preparo de alimentos;
§3º - promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com 
a segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação da fonte;
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
§4º - A secretaria de assistência social deverá informar mensalmente o 
número de pessoas e/ou famílias atendidas com as doações do programa.
§5º - Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta Lei, o 
Programa Banco de Alimentos do Município de Constantina poderá aceitar cessão 
gratuita ou doação de móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao preparo, 
armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos, os quais 
serão objeto de catalogação específica.
Art. 5º - Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado 
a firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas.
Art. 6° - O município fica autorizado à fazer campanha anual para 
arrecadação de alimentos, bem como determinar locais de arrecadação 
permanentes de alimentos.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina - RS, 
aos 20 de maio de 2022.
Autoria Ademar Francio da Fontoura
vereador PDT
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 13/2022 de 20 de maio de 2022.
O programa tem como objetivo uma forma solidária, organizada e responsável 
o recebimento de doações de alimentos que serão repassados diretamente a pessoas 
e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social, para auxiliar na 
complementação de refeições dessa parcela da população. a secretaria de 
assistência social do município de Constatina fará a distribuição conforme critérios 
estabelecidos no Projeto de Lei.
Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante interesse 
social solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a 
colaboração dos Nobres Vereadores.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina - RS, 
aos 20 de maio de 2022.
Autoria Ademar Francio da Fontoura
vereador PDT

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