| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 08 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROPORCIONAR ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 08 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROPORCIONAR ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proporcionar estágio remunerado a até o limite total de 15 (quinze) estudantes como estagiários para exercerem atividades perante a administração pública, observando os termos da Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes. Art. 2º. Pode ser proporcionado o estágio remunerado pelo Poder Público Municipal aos educandos que efetivamente estejam frequentando o ensino regular em instituição pública ou privada até o limite de: I – 05 (cinco) estudantes de ensino médio; II – 05 (cinco) estudantes de educação superior; III – 05 (cinco) estudantes de pós-graduação. Art. 3°. Será firmado o Termo de Concessão de Estágio Remunerado através de Agente de Integração. Art. 4°. A concessão de estágio remunerado aos estudantes, será precedida de inscrição e seleção dos interessados, com critérios de classificação definidos em edital. § 1º. Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no município de Constantina e em nenhuma hipótese à estudantes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos completos na data da inscrição. § 2º. O período de estágio remunerado será até a conclusão do grau de ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, levando-se em conta o prazo máximo de 02 (dois) anos de estágio, conforme dispõe a Lei Federal de estágios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. O Poder Público concederá aos estagiários de que trata a presente Lei um incentivo mensal na forma de bolsa-auxílio nos seguintes valores: a) R$ 900,00 (novecentos reais), para os estagiários de ensino médio, inclusive EJA nível médio, cuja carga horária será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais; b) R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais, para cada estagiários de nível superior, cuja carga horária será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais. c) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para cada estagiário pós-graduando, cuja carga horária será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais. § 1º. O valor da bolsa-auxílio poderá ser reajustado nos mesmos índices e datas de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais de Constantina. Art. 6º. Fica autorizado o Município a firmar convênio com Agente de Integração, observando a legislação federal pertinente ao adequado procedimento licitatório e ao prazo, com taxa de administração limitada a até 20% (vinte por cento) sobre o valor de cada bolsa-auxílio. Parágrafo único. Na taxa de administração deverão estar inclusas as despesas de recrutamento, seleção dos estudantes, distribuição das bolsas e seguro pessoal do bolsista. Art. 7º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado. Art. 8º. Nas hipóteses de omissão desta Lei, será aplicada a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo ainda a possibilidade de regulamentação através de Decreto. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 061 de 08 de junho de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 061 de 08 de junho de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROPORCIONAR ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES”. O estágio é uma etapa importante no processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno, porque promove oportunidades de vivenciar na prática conteúdos acadêmicos, propiciando desta forma, a aquisição de conhecimentos e atitudes relacionadas com a profissão escolhida pelo estagiário. Além disso, o programa de estágio permite a troca de experiências entre os servidores da Prefeitura, bem como o intercâmbio de novas ideias, conceitos, planos e estratégias. A realização do estágio alia conhecimento acadêmico com a experiência vivencial do ambiente de trabalho, porque elucida e complementa na prática os temas abordados nas aulas pelo professor. Assim, o estudante pode reter melhor o conhecimento sobre a profissão escolhida, através da experiência galgada durante o programa de estágio. Dependendo do empenho e da dedicação do aprendiz durante o programa, é possível prepará-lo e qualificá-lo, alcançando assim, o primeiro trabalho de sua carreira, além de agregar a responsabilidade de ter uma profissão. Com isso, o estágio oferece maneiras deste aluno conhecer e aprender as habilidades essenciais para a prática e aprimoramento de sua carreira profissional. O principal objetivo do estágio é proporcionar para os alunos os instrumentos de preparação para a introdução e inserção no mercado de trabalho, mediante ambiente de aprendizagem adequado. A administração pública tem esta missão de oportunizar e preparar o jovem estagiário para assumir um papel importante na sociedade, como protagonista e profissional qualificado. Com relação à aquisição de benefícios e pontos positivos, o estágio permite o intercâmbio a e troca de novos conceitos e estratégias apreendidos pelo aluno através da vivência diária; a construção de uma rede de contatos com pessoas influentes do meio corporativo; o financiamento das próprias despesas por meio do estágio remunerado e permite angariar referências profissionais para o currículo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Para o estudante, a prática, a dedicação e a disciplina adquiridas durante o período de estágio agregam valor e conhecimento a sua carreira. Sob este viés, é crucial aproveitar as oportunidades de crescimento e desenvolvimento oferecidas durante este programa, que oferece um novo olhar para o futuro, através da construção de um novo projeto de vida e carreira profissional. A legalidade do programa de estágio conferida através da Lei n°. 11.788/2008, define a carga horária de trabalho especial, sendo esta de 30 horas semanais, permitindo a conciliação entre o trabalho e o estudo o que é de fundamental importância para o estudante. Insta esclarecer, a contratação dos estudantes estagiários, se dará via agente de integração, que será por sua vez, selecionado com observância as normas gerais de licitação, em atenção ao art. 5º da Lei Federal nº. 11.788/2008. Em síntese, o aperfeiçoamento e oportunidade conferidas aos jovens estudantes contribuirão através do intercâmbio de ideias na melhoria do serviço público. Deste modo, justificada a pertinência do presente Projeto de Lei, renovo a expectativa pela aprovação e conto com a compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal