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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 064, DE 28 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte
contratação temporária:
I. Secretaria de Administração:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Jornalista 40hs R$ 3.358,67
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são 
as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo 
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: JORNALISTA
VENCIMENTO: R$ R$ 3.358,67 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e 
sessenta e sete centavos)
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela divulgação de todas as informações da 
Administração Municipal, elaborar notícias para divulgação; comunicar através de 
meios eletrônicos; gravar imagens e editar informação; ilustrar matérias; fotografar 
imagens; definir fontes de informação; publicar e dar publicidade dos atos oficiais, 
campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito 
Municipal e demais órgãos da Administração Municipal, por meios próprios ou 
através dos meios de comunicação. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, 
mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e 
publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc; Acompanhar o Prefeito 
Municipal nas solenidades e eventos oficiais; Elaborar matérias jornalísticas a 
respeito das ações do Executivo Municipal; Elaborar campanhas de propaganda, 
marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; Produzir vídeos, áudios 
e fotografias das ações do Executivo Municipal; Elaborar e organizar arquivo do 
acervo publicitário do Município de Constantina; Acompanhar eventos, coletar dados 
e imagens fotográficas. Este material será transformado em release e encaminhado 
por e-mail aos veículos de comunicação; Comunicados; Releases a imprensa; 
Convites; Assessorar o Gabinete e demais setores da Administração; Confeccionar 
materiais específicos para campanhas, administração interna do setor, Criar 
materiais oficiais e institucionais da Administração Municipal; Prestar informações 
internas e externas dos eventos e campanhas informativas; Buscar informações 
junto as Secretarias de atividades que possam ser transformadas em notícias de 
interesse dos meios de comunicação e da comunidade; Acompanhar as audiências 
públicas e divulgá-las; Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; Organizar roteiros 
de solenidades; Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos 
municipais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
Desejável: Experiência em umas das áreas: comunicação social; jornalismo; relações 
públicas; assessoria de imprensa; e, ou marketing e publicidade.
b) Idade: mínima de 23 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 064 de 28 de junho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 064 de 28
de junho de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o 
Poder Executivo Municipal possa suprir a necessidade temporária, em seu 
quadro de pessoal, visando o atendimento das demandas da Secretaria 
Municipal de Administração.
Estamos necessitando da contratação emergencial e temporária de 
um(a) profissional de jornalismo, criando para tanto o cargo temporário de
Jornalista com carga horária de 40hs semanais. A função do jornalista é 
muito importante pois mantém a população informada sobre os mais 
diversos assuntos, e dará ainda mais força ao cumprimento Constitucional 
da publicidade dos Atos. Utilizando as diversas tecnologias e a criação das 
redes sociais, a velocidade do fluxo de informação, as plataformas, os 
compartilhamentos, o profissional de jornalismo mudou muito suas funções. 
O profissional que atuará junto ao cargo, deverá possuir formação na área de 
comunicação social garantindo o profissionalismo da função.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de 
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, 
razão pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na sua aprovação, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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