| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 12 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO COMDICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 12 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO COMDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), oriundos de doação de Imposto de Renda. Art. 2º. O valor ora repassado é oriundo de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade. Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2022, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. Art. 4º. O presente repasse será suportado pela seguinte dotação orçamentária específica. 13 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 722 3.3.50.43.00.00.00.00.1105 Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de julho de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 65 de 12 de julho de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 065 de 12 de julho de 2022, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO COMDICA”. A legislação dá a possibilidade aos contribuintes de canalizarem um percentual de seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, como doação com incentivo fiscal dedutível. Esse direito existe desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No momento da doação os doadores podem indicar a entidade a ser beneficiada. Assim, o valor é constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas para as instituições privadas e pessoas físicas. No município de Constantina, em virtude de as doações serem indicadas para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, instituição mantenedora da Escola de Educação Especial Voando Alto, o presente Projeto de Lei segue com o objetivo de autorização legislativa para efetuar o repasse de valor para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente autorizado pelo COMDICA, de valor que se encontra depositado na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente oriundos de doação de Imposto de Renda. Segue anexo, cópia da Ata nº 003/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Constantina, referente a aprovação do repasse objeto do presente Projeto de Lei. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de julho de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal