br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 065, DE 12 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO COMDICA.
native_id1483

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 12 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
REPASSAR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) À 
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS 
DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE 
RENDA ATRAVÉS DO COMDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, 
inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, o valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), oriundos de doação de Imposto de Renda.
Art. 2º. O valor ora repassado é oriundo de doações realizadas ao Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente 
nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos 
em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2022, comprovando a 
aplicação dos recursos ora repassados. 
Art. 4º. O presente repasse será suportado pela seguinte dotação orçamentária 
específica. 
13 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
722 3.3.50.43.00.00.00.00.1105 Subvenções Sociais 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de julho de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 65 de 12 de julho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 065 de 12 de 
julho de 2022, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR 
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO 
DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO COMDICA”.
A legislação dá a possibilidade aos contribuintes de canalizarem um 
percentual de seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, como doação com incentivo fiscal dedutível. Esse direito existe 
desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA). No momento da doação os doadores podem indicar a 
entidade a ser beneficiada. 
Assim, o valor é constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas para 
as instituições privadas e pessoas físicas. 
No município de Constantina, em virtude de as doações serem indicadas 
para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, instituição 
mantenedora da Escola de Educação Especial Voando Alto, o presente Projeto 
de Lei segue com o objetivo de autorização legislativa para efetuar o repasse de 
valor para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente 
autorizado pelo COMDICA, de valor que se encontra depositado na conta do 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente oriundos de doação de Imposto 
de Renda.
Segue anexo, cópia da Ata nº 003/2022 do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Constantina, 
referente a aprovação do repasse objeto do presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de julho de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →